Simples Nacional 2027: opção até 15 de outubro de 2026 (IBS/CBS até 30 de outubro)

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Atualizado em 6 de outubro de 2026: a Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28 de setembro) alterou os prazos da Resolução 186. A opção pelo Simples Nacional vai até 15 de outubro e a opção pelo regime regular de IBS/CBS, até 30 de outubro de 2026. O cancelamento das duas, em caráter irretratável, fica de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, mudou o calendário do Simples Nacional: a opção pelo regime para o ano-calendário de 2027 saiu de janeiro e passou para o ano anterior — com a prorrogação da Resolução CGSN nº 194/2026, de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. E, em uma janela um pouco maior (até 30 de outubro), sua empresa precisa tomar uma segunda decisão que não existia antes — se vai recolher o IBS e a CBS por dentro ou por fora do Simples.

São duas escolhas diferentes, com prazos próprios (15 de outubro para o Simples e 30 de outubro para o IBS/CBS) e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem deixar os prazos passarem sem decidir, decide por omissão.

O que a Resolução CGSN nº 186/2026 mudou na prática

Até 2026, a empresa já constituída que quisesse entrar no Simples Nacional tinha até o último dia útil de janeiro para formalizar a opção, com efeito retroativo ao dia 1º daquele mesmo ano. Esse prazo foi antecipado.

A antecipação não é burocracia gratuita. Ela existe porque a Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime novo de tributação sobre o consumo — o IBS e a CBS — e o Comitê Gestor precisava de uma janela em que a empresa pudesse decidir as duas coisas de uma vez: continuo no Simples? e como pago os novos tributos?

As duas decisões de 2026

1. A opção pelo Simples Nacional para 2027

É a decisão de sempre — permanecer ou entrar no regime simplificado —, só que agora antecipada para 2026 (1º de setembro a 15 de outubro). Ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

2. A opção pelo regime regular de IBS e CBS

Esta é nova. A empresa do Simples pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento único de arrecadação. Nesse caso, as parcelas correspondentes a esses tributos deixam de ser devidas dentro do Simples.

O mercado apelidou esse arranjo de “Simples híbrido”: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas trata IBS e CBS como uma empresa do regime regular trataria — com apuração e crédito próprios.

A opção formalizada de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho) e é feita no Portal do Simples Nacional.

O calendário completo

Quando O que acontece
1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (Simples) e a 30 de outubro de 2026 (IBS/CBS) Janela para optar pelo Simples Nacional para 2027 (até 15 de outubro) e pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 (até 30 de outubro). Quem teve a opção pelo Simples indeferida por pendência impeditiva, como débito, pode regularizá-la até 30 de outubro
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 Prazo para cancelar a opção pelo regime regular de IBS/CBS (ou pelo Simples), em caráter irretratável, se a simulação mostrar que não compensa
1º de janeiro de 2027 As opções passam a produzir efeitos
Março de 2027 Nova janela, para decidir o regime de IBS/CBS do 2º semestre de 2027

Repare no que esse calendário permite: você pode optar até 15 de outubro (Simples) e até 30 de outubro (IBS/CBS) e, se mudar de ideia depois de rodar as simulações, cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro — em caráter irretratável, ou seja, sem nova volta. Optar não é irreversível até lá — deixar de optar, sim, porque a janela fecha.

Quem não precisa se preocupar com esse prazo

O MEI ficou de fora dessa antecipação. A opção do microempreendedor individual continua no calendário anterior, em janeiro.

Se você é MEI e está perto do teto de faturamento, o assunto relevante para você é outro — e tem prazo próprio. Escrevi sobre ele em limite de faturamento do MEI em 2026 e em como migrar de MEI para ME.

Empresa aberta no fim de 2026

Há uma regra específica para quem obtiver o CNPJ no fim de 2026: de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo Simples, e de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo regime regular de IBS/CBS, a opção é feita na própria inscrição, sem depender do calendário acima. No caso do Simples, a opção feita no momento da abertura vale tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027 inteiro, com possibilidade de exclusão até o último dia de 2026.

Na prática, quem vai abrir empresa no último trimestre de 2026 está tomando, no ato da abertura, uma decisão que vale por mais de um ano. Vale escolher o CNAE e o regime com isso em mente desde o primeiro dia.

Por que o prestador de serviço deve olhar isso com mais atenção

A Lei Complementar nº 214/2025 previu reduções de alíquota que mudam a conta conforme a atividade. O art. 127 concede redução de 30% do IBS e da CBS para serviços prestados por profissionais de atividades intelectuais submetidas a fiscalização por conselho profissional — a lista inclui advogados, arquitetos, contadores, economistas e engenheiros, entre outros. Os arts. 128 a 134 tratam da redução de 60% para serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei.

Essa redução incide sobre a alíquota de referência. Ou seja: o tamanho do benefício depende de uma alíquota que ainda será fixada — e é por isso que qualquer simulação feita antes da fixação precisa ser refeita quando os números finais saírem.

Se você atua em uma dessas áreas, o cálculo não é o mesmo do comércio. Escrevi especificamente sobre isso em reforma tributária para médicos PJ, e as páginas de contabilidade para profissionais da saúde e para advogados reúnem o que já publicamos por área.

O que fazer antes dos prazos de 15 e 30 de outubro

  1. Levantar quanto da sua receita vem de cliente PJ. É o dado que mais pesa: cliente pessoa jurídica quer crédito de IBS e CBS, e quem está no Simples transfere crédito limitado.
  2. Levantar seus insumos. No regime regular, despesas ligadas à atividade podem gerar crédito. Empresa de serviço com folha alta e pouco insumo tem menos a ganhar do que quem compra muito.
  3. Confirmar se sua atividade tem redução de alíquota e sob qual dispositivo — 30% do art. 127 ou 60% dos arts. 128 a 134.
  4. Rodar a simulação nos dois cenários antes do fim do prazo, não no último dia.
  5. Revisar contratos e propostas comerciais que atravessem a virada do ano, porque a forma de destacar o tributo muda.

Leia também: Dívida no Simples Nacional ou com a Receita: os prazos que ainda estão abertos.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Posso cancelar a opção se mudar de ideia?

Sim. A opção pelo regime regular de IBS e CBS (e também a opção pelo Simples) pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.

O que é o “Simples híbrido”?

É o nome informal para a empresa que permanece no Simples Nacional mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do recolhimento unificado. As parcelas desses dois tributos deixam de ser devidas dentro do Simples.

O MEI precisa fazer alguma coisa agora?

Não. A antecipação não alcança o MEI, cuja opção permanece no calendário de janeiro.

Se eu perder o prazo, tenho outra chance?

Para o regime de IBS e CBS há uma nova janela em março de 2027, mas ela vale apenas para o segundo semestre de 2027. Para a opção pelo Simples Nacional em si, perder o prazo de 15 de outubro de 2026 significa não estar no regime em 2027.

Minha empresa está no Simples. Muda alguma coisa ainda em 2026?

Para o optante do Simples Nacional, 2026 é ano de adaptação. O que se decide agora tem efeito em 2027 — mas a decisão é tomada este ano: até 15 de outubro para o Simples e até 30 de outubro para o IBS/CBS.

Uma decisão de poucas semanas que vale o ano inteiro

O que torna 2026 diferente de qualquer ano anterior é que a escolha errada não se corrige em janeiro. A janela de arrependimento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro, em caráter irretratável, e depois disso o regime está definido para o primeiro semestre inteiro de 2027.

Se você não sabe quanto da sua receita vem de cliente PJ, ou se sua atividade entra na redução de 30% ou de 60%, essa é a hora de levantar — não no último dia, quando o tempo for curto.

Se quiser, eu faço esse levantamento com você e rodo a simulação nos dois cenários antes de o prazo terminar. Fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981 — atendo de forma online em todo o Brasil.

Fontes: Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026) e Lei Complementar nº 214/2025. Conteúdo conferido em 6 de outubro de 2026; alíquotas de referência ainda dependem de fixação, então confirme os números na data da sua decisão.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 06/10/2026.

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