Fim da Escala 6×1 Aprovado: o Que a Empresa Precisa Fazer Até Dezembro (e Quanto a Hora Vai Custar)

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O fim da escala 6×1 foi aprovado: em 14 de outubro de 2026, o Senado votou a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a 1, sem mudar uma vírgula do texto que a Câmara tinha aprovado em maio. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, o descanso passa a ser de dois dias por semana e nenhum salário pode ser reduzido. Como é emenda constitucional, não há sanção nem veto: a promulgação foi marcada para sexta-feira, 16 de outubro.

Quase tudo o que se publicou até agora fala com o trabalhador. Este texto fala com quem assina a folha — o dono de comércio, restaurante, clínica, oficina ou escritório que tem funcionário registrado e precisa saber o que fazer, quanto vai custar e qual é o prazo real. Adianto a conclusão: o prazo que importa não é o de 14 meses que aparece nas manchetes. É o de dois meses.

O que a PEC aprovada muda na Constituição

A emenda altera o art. 7º da Constituição. Pela redação final aprovada na Câmara e mantida pelo Senado:

  • Jornada (inciso XIII): até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com compensação de horários e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva.
  • Descanso (inciso XV): repouso semanal remunerado de 2 dias, “um dos quais preferencialmente aos domingos”.
  • Salário (art. 2º): a redução vale para os contratos em vigor e não pode vir acompanhada de “qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie” — inclusive nos pisos das categorias.
  • Convenções coletivas (art. 3º): dois meses depois da publicação, perdem efeito as cláusulas sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com a emenda.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos (art. 4º): não tem a jornada reduzida proporcionalmente, mas também ganha os dois dias de descanso.

Ou seja: a escala 5×2 — cinco dias de trabalho, dois de folga — vira o padrão constitucional. A escala 6×1, com uma única folga semanal, deixa de ser possível para quem é CLT.

Quando começa a valer a escala 5×2: o calendário real

A emenda conta todos os prazos a partir da publicação no Diário Oficial, que costuma sair no mesmo dia ou no dia seguinte à promulgação. Se a publicação ocorrer em 16 de outubro, o calendário fica assim:

Marco O que acontece Data provável
Publicação da emenda Vale a regra dos empregados de alta renda (art. 8º) e começa a correr o prazo dos contratos públicos outubro de 2026
2 meses após a publicação Jornada máxima de 42 horas; dois dias de descanso obrigatórios; caem as cláusulas coletivas incompatíveis meados de dezembro de 2026
1 ano depois desse marco Jornada máxima de 40 horas semanais meados de dezembro de 2027

As datas exatas dependem do dia da publicação — confira assim que ela sair. O que não muda é a lógica: em cerca de 60 dias, a empresa precisa ter a escala nova rodando, com duas folgas por semana para todo funcionário CLT.

A armadilha das 42 horas: a conta não fecha em cinco dias

Aqui está o ponto que quase ninguém está explicando. Na fase de transição, o limite semanal é de 42 horas — mas os dois dias de descanso já são obrigatórios desde o primeiro dia dessa fase. Sobram cinco dias de trabalho. E o limite diário continua sendo de 8 horas.

Cinco dias de 8 horas dão 40 horas, não 42. Para chegar às 42 horas em cinco dias, cada dia teria de ter 8h24. É justamente por isso que a emenda traz o art. 7º: durante o ano de transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.

Na prática, a empresa tem três caminhos a partir de dezembro:

  1. Negociar com o sindicato (convenção da categoria ou acordo coletivo da empresa) a jornada diária de 8h24, e usar as 42 horas durante o ano de transição.
  2. Ir direto para 40 horas — 5 dias de 8 horas — e antecipar em um ano a adaptação que virá de qualquer forma.
  3. Pagar os minutos que passarem de 8 horas por dia como hora extra, com adicional mínimo de 50%, dentro dos limites que a CLT já prevê para horas extras.

Um alerta: o texto da emenda fala em convenção ou acordo coletivo. O acordo individual de compensação que muitas empresas pequenas usam hoje não está mencionado nesse artigo. Até a jurisprudência se firmar, não conte com ele para estender a jornada diária na transição.

Quanto vai custar: o valor da hora sobe 10%

Como o salário mensal não pode cair, o efeito imediato da escala 5×2 aparece no valor da hora. O cálculo usa o divisor mensal: para 44 horas semanais, 220; para 40 horas, 200 — é o que diz a Súmula 431 do TST (“quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200”). Na fase de 42 horas, a mesma conta (42 ÷ 6 × 30) dá 210.

Um funcionário com salário de R$ 2.200,00:

Jornada Divisor Valor da hora Hora extra (50%)
44 horas (hoje) 220 R$ 10,00 R$ 15,00
42 horas (transição) 210 R$ 10,48 R$ 15,71
40 horas (final) 200 R$ 11,00 R$ 16,50

O salário no holerite não muda, mas tudo que é calculado por hora fica cerca de 10% mais caro ao final da transição: hora extra, adicional noturno, banco de horas indenizado. E as 4 horas semanais que cada funcionário deixa de trabalhar precisam ser cobertas de alguma forma — por ganho de produtividade, por hora extra (que agora custa mais) ou por contratação.

As estimativas de impacto total na folha que circulam na imprensa variam muito, porque cada uma inclui ou exclui contratações e horas extras. Não adianta usar o número de outro setor. O número que vale é o da sua folha, funcionário por funcionário.

Quer o número da sua empresa, não o da média? Mande a quantidade de funcionários e a escala de hoje e eu devolvo a conta do novo valor da hora e das folgas: simular o custo da escala 5×2 pelo WhatsApp.

E o funcionário horista?

Quem recebe por hora é o caso mais delicado. Se o horista trabalhava 44 horas e passa a trabalhar 40, o valor recebido no mês cairia — e o art. 2º da emenda proíbe redução salarial “nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”. A leitura mais segura é recalcular o valor da hora para manter a remuneração mensal.

Quem trabalha sete dias por semana sente mais

Empresa que funciona de segunda a sexta, oito horas por dia, já está na escala 5×2 e tem pouco a mudar além do registro. O problema real é de quem abre todos os dias ou seis dias por semana: comércio, padaria, restaurante, mercado, posto, farmácia, clínica com plantão, indústria de turno contínuo.

Para esses, a emenda prevê duas saídas:

  • Regime compensatório por norma coletiva (novo § 2º do art. 7º): convenção ou acordo coletivo pode, excepcionalmente, garantir os dois dias de descanso na média do mês, desde que pelo menos um deles caia dentro de cada semana de trabalho. Isso vale inclusive para regimes diferenciados como a escala 12×36.
  • Lei específica (novo § 3º do art. 7º): uma lei poderá criar regimes diferenciados por atividade, sempre dentro dos limites de 40 horas e dois dias de descanso. Essa lei ainda não existe — o próprio relator no Senado disse que os setores específicos precisarão ser regulamentados pelo Congresso.

Para o pequeno comércio, isso quer dizer uma coisa: a convenção coletiva da sua categoria vai ficar muito mais importante. Acompanhe o que o sindicato patronal está negociando — a renegociação das cláusulas de jornada é obrigatória, porque as que forem incompatíveis com a emenda caem em dois meses, independentemente da data-base da categoria.

Comércio, restaurante ou clínica que abre todos os dias? É o caso que mais precisa de escala desenhada antes de dezembro. Fale com o contador sobre a sua escala.

Simples Nacional, MEI e pequena empresa: há regra diferente?

Ainda não. O art. 5º da emenda autoriza uma lei complementar a criar medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Mas é só uma autorização: não há prazo, não há texto e não há data.

Até essa lei sair, a regra é a mesma para todos os tamanhos de empresa — inclusive para o MEI que tem o seu único empregado permitido. Não planeje a escala de dezembro contando com uma exceção que ninguém escreveu.

Um efeito indireto para quem está no Simples: se a solução for contratar para cobrir as folgas, a folha cresce. Para empresas de serviço que dependem do Fator R, isso mexe no cálculo do anexo — e vale refazer a conta (expliquei a mecânica em Fator R ainda compensa em 2027).

Empregado de alta renda: a exceção que já vale na publicação

O art. 8º cria uma exceção que entra em vigor no dia da publicação, sem esperar os dois meses. Não se aplicam as regras de duração e de controle da jornada ao empregado que, ao mesmo tempo:

  • tem diploma de nível superior; e
  • recebe remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS — em 2026, com o teto em R$ 8.475,55, isso dá R$ 21.188,87.

Mesmo para esse empregado, os dois dias de descanso continuam obrigatórios. A exceção também cede se a empresa optar por controlar a jornada ou se a convenção coletiva disser o contrário, e não vale para empregados públicos.

Não troque CLT por PJ para fugir da escala

A reação de alguns empresários será “pejotizar” a equipe. Costuma ser o caminho mais caro. Quem continua com horário fixo, subordinação e rotina de empregado, mas passa a emitir nota como pessoa jurídica, abre espaço para pedido de reconhecimento de vínculo, com encargos retroativos. O STF ainda não terminou de julgar o tema, e explico o risco atual em Pejotização no STF: o julgamento não terminou.

O que fazer nos próximos 60 dias

  1. Mapeie a jornada de cada funcionário: quem trabalha mais de 40 horas, quem trabalha seis dias, quem está em escala especial (12×36, turno, plantão), quem é horista.
  2. Leia a convenção coletiva da sua categoria e acompanhe a renegociação. As cláusulas de jornada e folga que conflitarem com a emenda deixam de valer em dois meses.
  3. Desenhe a escala nova com duas folgas por semana e escolha o caminho para as 42 horas: acordo coletivo, 40 horas desde já ou hora extra.
  4. Simule o custo com o novo divisor: valor da hora, horas extras previstas, adicional noturno e eventuais contratações.
  5. Formalize a mudança: aditivo ao contrato ou comunicado por escrito, controle de ponto ajustado e atualização da jornada no eSocial (evento S-2206, alteração contratual). A falta de registro é o que transforma uma adaptação legítima em passivo trabalhista.
  6. Reveja preços e contratos com clientes se a sua operação depende de mão de obra intensiva. Quem presta serviço ao poder público tem regra própria (art. 9º): reequilíbrio do contrato por aditamento em até um ano.

Se você já organiza a folha de fim de ano, a escala nova cai no mesmo mês da segunda parcela do 13º. Vale juntar as duas tarefas — o calendário do 13º está em 13º salário 2026 para o empregador.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 já está valendo?

Ainda não. Foi aprovada pela Câmara (maio de 2026) e pelo Senado (14 de outubro de 2026), e a promulgação foi marcada para 16 de outubro. As regras de jornada e descanso começam a valer dois meses após a publicação; a de alta renda vale na data da publicação.

Quando começa a valer a escala 5×2?

Dois meses depois da publicação da emenda no Diário Oficial — se a publicação sair em meados de outubro, em meados de dezembro de 2026. A partir daí, todo empregado CLT tem direito a dois dias de descanso por semana.

O salário vai diminuir com a redução da jornada?

Não. O art. 2º da emenda proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais. A jornada cai e o salário mensal se mantém.

A escala 12×36 acaba?

Não necessariamente. A emenda permite que convenção ou acordo coletivo estabeleça regime compensatório que garanta, na média do mês, dois dias de descanso por semana, inclusive para regimes diferenciados. Uma lei também poderá regular regimes especiais por atividade. As escalas 12×36 precisam ser revistas à luz da convenção da categoria.

O empregado pode trabalhar no sábado?

Sim, desde que tenha dois dias de descanso na semana e respeite o limite semanal. A emenda diz que um dos dias de folga deve ser “preferencialmente” o domingo — não obrigatoriamente.

Micro e pequena empresa ou MEI têm regra diferente?

Por enquanto, não. A emenda autoriza uma lei complementar a criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego, mas essa lei ainda não existe.

Hora extra continua permitida?

Sim. A emenda não mexe no adicional mínimo de 50% previsto na Constituição. O que muda é a base: com o divisor menor, cada hora extra fica mais cara.

O que está em jogo para a sua empresa

A mudança é constitucional, foi aprovada por ampla maioria nas duas Casas e tem prazo curto. Quem deixar para pensar no assunto em dezembro vai descobrir, ao mesmo tempo, que a convenção coletiva mudou, que a escala antiga gera hora extra todo dia e que o custo da hora subiu. Quem fizer as contas agora decide com calma entre contratar, reorganizar turnos ou negociar com o sindicato.

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RK

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Conteúdo revisado e atualizado em 15/10/2026.

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