
IBS e CBS na Nota Fiscal: o Que Foi Adiado de Verdade
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 distribuiu a obrigatoriedade de IBS e CBS por tipo de documento fiscal. Veja a data exata do seu documento e do seu regime.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 distribuiu a obrigatoriedade de IBS e CBS por tipo de documento fiscal. Veja a data exata do seu documento e do seu regime.

A regra do CNPJ para pessoa física é a mesma para todos, mas a redução de alíquota não: 60% para saúde, 30% para as profissões do art. 127 da LC 214/2025.

Em 2027 a burocracia passa a existir nos dois caminhos. O que sobra na comparação é o imposto: até 27,5% no carnê-leão contra 6% no Anexo III com Fator R.

A partir de 1º/01/2027 a pessoa física contribuinte de IBS e CBS precisa de CNPJ e nota fiscal eletrônica. O que o mercado chama de CNPJ técnico — e o que ele não é.

O Fator R continua valendo — mas deixou de ser suficiente sozinho. Duas camadas novas passaram a interagir com ele: o IRPFM e o crédito de IBS e CBS.

Quem soma mais de R$ 600 mil por ano entrou na tributação mínima do IRPF (Lei 15.270/2025). A base já é 2026 — e ela alcança os lucros que antes chegavam isentos.

Sete itens que você extrai da própria contabilidade para chegar à janela de setembro com a decisão pronta — nenhum depende da alíquota que ainda será fixada.

A LC 214/2025 permite ficar no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular. As duas variáveis que decidem — e nenhuma delas é a alíquota.

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a opção pelo Simples Nacional para 1º a 30 de setembro de 2026 — e criou uma segunda decisão na mesma janela: recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples.

Trocar de contador é mais simples do que parece: veja o passo a passo, os documentos que o escritório antigo deve entregar e os seus direitos pelo Código de Ética.