Dívida no Simples Nacional ou com a Receita: as duas portas que fecham em 30 de setembro de 2026

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A dívida no Simples Nacional e a dívida com a Receita Federal têm o mesmo prazo final este ano: até as 19h de 30 de setembro de 2026 termina a adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que negocia débito já inscrito em dívida ativa da União com desconto de até 70% para MEI, ME e EPP. No mesmo dia se fecha a janela da Resolução CGSN nº 186/2026, que decide se a empresa continua no Simples Nacional em 2027.

Hoje é 16 de setembro: restam catorze dias. Quem tem dívida em aberto corre risco nas duas frentes ao mesmo tempo — este texto separa o que está confirmado em fonte oficial do que ainda depende da sua situação, e fecha com o roteiro de quem precisa decidir esta semana.

As duas portas que fecham em 30 de setembro

Porta O que resolve Base legal Prazo Se perder
Transação com a PGFN (Edital 6/2026 e, só para o MEI, o Edital 9/2026 — Desenrola MEI) Reduz o valor de dívida já inscrita em dívida ativa Lei nº 13.988/2020 Até 30/09/2026, 19h, no REGULARIZE Desconto acaba; dívida segue cobrada pelo valor integral
Opção pelo Simples para 2027 (inclui quem foi excluído e quer voltar) Define se a empresa está no regime em 2027 Resolução CGSN nº 186/2026 e LC nº 214/2025 1º a 30 de setembro de 2026 Empresa fica fora até a janela seguinte, em setembro de 2027 (MEI reopta pelo Simei em janeiro)

Se a empresa já é optante e está em dia, essa segunda janela não exige nenhuma ação. Ela importa para quem foi ou pode ser excluído — exatamente o caso de quem tem dívida em aberto. É o fio que liga as duas portas: regularizar agora reduz a chance de precisar da segunda.

A dívida do Simples Nacional entra na transação da PGFN?

Entra, com uma condição de tamanho. O art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006 determina que os créditos do Simples Nacional, quando não pagos, são apurados, inscritos em dívida ativa da União e cobrados judicialmente pela PGFN — o mesmo órgão que cobra qualquer outra dívida federal. Desde a Lei Complementar nº 174/2020, esses créditos podem ser extintos por transação resolutiva de litígio, o mesmo mecanismo do Edital 6/2026.

Na prática, o Edital PGDAU nº 6/2026 traz uma regra explícita para o Simples dentro da modalidade de transação de pequeno valor: o teto geral é de 60 salários mínimos, mas para dívida com código de receita 1537 (Simples Nacional – MEI) vale um desenho próprio — até 5 salários mínimos, com 50% de desconto sobre o valor total e até 60 prestações.

Para o MEI há uma porta mais larga: o Edital PGDAU nº 9/2026, o Desenrola MEI, criado só para dívida de MEI inscrita em dívida ativa, com teto de R$ 20.000,00. O desconto chega a 100% dos juros, das multas e do encargo legal — limitado a 70% do valor da inscrição, porque o principal não tem redução. A entrada é de 6% do valor, em até 12 parcelas, e o saldo vai em até 133 prestações, o que fecha os 145 meses; a parcela mínima é de R$ 25,00. O prazo de adesão é o mesmo: 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo REGULARIZE.

Para dívida de Simples Nacional de empresa (ME ou EPP) acima desses limites, não encontrei um edital de 2026 dedicado só a esse recorte. O caminho é consultar o REGULARIZE pelo CNPJ e ver se a dívida se enquadra nas modalidades de capacidade de pagamento ou de difícil recuperação, que cobrem qualquer débito inscrito até R$ 45 milhões de dívida consolidada — a lei autoriza, mas só o sistema da PGFN confirma o enquadramento do seu CNPJ.

Modalidade (Edital 6/2026) Teto por inscrição Desconto máximo Parcelamento
Capacidade de pagamento Dívida inscrita até 03/03/2026, consolidada em até R$ 45 milhões até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do total — 70% para pessoa física, MEI, ME e EPP entrada de 6% em até 6 parcelas (12 para MEI, ME e EPP) e saldo em até 114 prestações (133 para MEI, ME e EPP); débito previdenciário fica em 60
Difícil recuperação ou irrecuperável Mesma faixa; a classificação é feita pelo próprio sistema da PGFN condições mais amplas que a anterior, informadas no REGULARIZE conforme a classificação do CNPJ idem
Pequeno valor Dívida inscrita até 01/06/2025, de até 60 salários mínimos 50% à vista ou em até 7 meses; 45% em 12; 40% em 30; 30% em 55 entrada de 5% em até 5 parcelas; parcela mínima de R$ 100,00
Pequeno valor — MEI, código 1537 (Simples) Até 5 salários mínimos 50% do valor total da dívida até 60 prestações, parcela mínima de R$ 25,00

Há ainda uma quinta modalidade, para dívida garantida por seguro garantia ou carta fiança, fora do caso comum de pequena empresa. As prestações são corrigidas pela Selic mais 1% no mês do pagamento. E vale saber antes de simular: aderir à transação exige desistir de ações judiciais que discutam os débitos incluídos.

A outra porta: por que a dívida pode tirar sua empresa do Simples em 2027

O optante do Simples Nacional não pode ter débito — tributário ou não, previdenciário ou não — com a União, estados, o Distrito Federal ou municípios, sem que a exigibilidade esteja suspensa. É vedação expressa do art. 17, inciso V, da LC 123/2006. Quando a Receita identifica isso, não exclui de imediato: primeiro notifica.

Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termo de Exclusão e Relatório de Pendências para 1.102.924 contribuintes do Simples Nacional — 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP —, somando cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos. A notificação chega só pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), a caixa postal oficial de quem é optante: não existe opção de ser avisado por outro meio.

A ciência do Termo é automática em 45 dias corridos após a disponibilização, mesmo que o contribuinte nunca abra a mensagem. A partir da ciência — real ou presumida — começa a contar o prazo de 90 dias para regularizar a totalidade dos débitos. Quem regulariza dentro desse prazo tem o Termo cancelado automaticamente, sem precisar de atendimento. Quem não regulariza é excluído de ofício com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — até 31 de dezembro de 2026, continua optante normalmente. Há também o direito de impugnar o Termo em até 20 dias úteis da ciência. Mas atenção a um efeito colateral que a própria Receita registra: quem impugna não pode pedir nova opção, porque a impugnação suspende a exclusão e mantém a empresa no regime até a decisão final — que pode ser desfavorável.

É aqui que a janela de setembro se conecta à dívida, e a regra é diferente para empresa e para MEI. Quem foi excluído do Simples Nacional só pode pedir para voltar em 2027 durante o mês de setembro de 2026; perdida a janela, a próxima é setembro de 2027, valendo a partir de 2028. Já o MEI excluído do Simei faz a nova opção em janeiro de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — para ele, setembro não é o prazo de reingresso, mas continua sendo o prazo da transação com a PGFN.

Onde ver o que você deve, e por qual porta resolver cada dívida

Canal O que mostra Quando usar
e-CAC Débitos com a Receita ainda não inscritos, parcelamentos, caixa postal Conferir pendência recente e pagar ou parcelar antes da inscrição
Portal do Simples Nacional / PGMEI DAS em aberto, DTE-SN, parcelamento do Simples e do Simei Gerar o DAS, ver o Termo de Exclusão ou parcelar débito ainda na Receita
REGULARIZE (PGFN) Extrato da dívida já inscrita em dívida ativa, adesão a parcelamento ou transação Depois que a dívida foi inscrita e passou à PGFN

A diferença entre “dever na Receita” e “estar inscrito em dívida ativa” não é só de endereço. A inscrição confere à dívida presunção de certeza e liquidez (Lei nº 6.830/1980, art. 3º, e Código Tributário Nacional, art. 204) — vira um título que autoriza a execução fiscal. É também esse ato que abre a porta para os descontos da transação: só se transaciona dívida já inscrita. Enquanto o débito está só na Receita, a via é o parcelamento comum, sem desconto nenhum.

Parcelamento comum, fora da transação

Se a dívida não se encaixa em nenhuma transação, ou você prefere não abrir mão de uma discussão judicial em curso, o parcelamento ordinário continua disponível — sem desconto, mas também sem prazo de 30 de setembro:

Quem Onde Parcelas Parcela mínima
Empresa do Simples (ME ou EPP) Portal do Simples Nacional ou e-CAC de 2 a 60 R$ 300,00
MEI Portal do Simples Nacional ou e-CAC (não o app MEI, que só emite o DAS) até 60 R$ 50,00; exige DASN-SIMEI entregue

A multa de mora nesse parcelamento é limitada a 20%, mesmo em débito antigo, e os juros seguem a Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Atraso de três parcelas — consecutivas ou não — ou de uma única parcela estando as demais pagas, cancela o parcelamento e manda o saldo de volta para a fila da inscrição em dívida ativa.

O que fazer nesta semana

  1. Hoje: acesse o e-CAC e o Portal do Simples Nacional (DTE-SN) e confira se existe Termo de Exclusão ou cobrança em aberto — MEI inclusive, pelo portal, não pelo app.
  2. Dívida ainda só na Receita, não inscrita: pague à vista ou abra o parcelamento ordinário antes que ela vire dívida ativa.
  3. Dívida já inscrita na PGFN: entre no REGULARIZE, veja a modalidade e simule a transação (Edital 6/2026, ou Desenrola MEI se for MEI) até as 19h de 30/09. Se houver processo judicial discutindo esses débitos, prepare a desistência, que é condição da adesão.
  4. Já recebeu Termo de Exclusão: confira a data de ciência e conte os 90 dias a partir dali — regularizar dentro do prazo cancela a exclusão automaticamente.
  5. Já foi excluído — por dívida ou outro motivo — e quer voltar em 2027: se for empresa, formalize a opção pelo Portal do Simples Nacional até 30 de setembro, a única janela do ano; se for MEI, a nova opção pelo Simei é feita em janeiro de 2027.
  6. Guarde os comprovantes e, na dúvida, fale com seu contador antes do fim do mês — depois de 30/09 parte dessas opções deixa de existir.

Perguntas frequentes

Se eu só tenho DAS atrasado, ainda não inscrito, dá tempo de evitar a inscrição em dívida ativa?

Sim. Enquanto o débito está em cobrança na Receita Federal, e não na PGFN, dá para pagar ou parcelar pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, sem esperar virar dívida ativa — e sem o prazo de 30 de setembro, porque essa via não é a transação da PGFN.

Recebi Termo de Exclusão em março. O prazo de 90 dias já passou — ainda dá para evitar a exclusão?

O material oficial da Receita só confirma o cancelamento automático para quem regulariza dentro dos 90 dias contados da ciência. Se esse prazo já passou sem regularização, confirme a situação do seu CNPJ com a Receita ou com seu contador: sendo empresa, a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 é a via para pedir nova opção; sendo MEI, a nova opção pelo Simei é em janeiro de 2027.

O parcelamento comum do Simples e do MEI tem desconto?

Não. O parcelamento ordinário, feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, parcela o valor integral da dívida, com juros de Selic mais 1% ao mês, sem redução de multa nem de juros. O desconto só existe dentro da transação da PGFN, e só para dívida já inscrita em dívida ativa.

A dívida do MEI tem um programa próprio na transação?

Tem: o Edital PGDAU nº 9/2026, o Desenrola MEI, para dívida de MEI inscrita em dívida ativa de até R$ 20.000,00. O desconto vai a 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 70% da inscrição, com entrada de 6% em até 12 parcelas e saldo em até 133 — 145 meses no total. A adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo REGULARIZE.

Perder o prazo de 30 de setembro é definitivo?

Para o desconto da transação, sim: passada a data, o Edital 6/2026 e o Desenrola MEI deixam de aceitar adesão, sem garantia de que um edital equivalente será reaberto tão cedo. Para a permanência no Simples Nacional, a consequência é ficar fora do regime durante 2027 inteiro, com a próxima janela de opção só em setembro de 2027.

Duas datas, uma decisão

As duas portas caem no mesmo dia por coincidência de calendário, não por acaso de conteúdo: uma trata da dívida em si, a outra, do que essa dívida custa no ano seguinte. Resolver a primeira dentro do prazo evita boa parte da segunda. Se você não sabe se a sua dívida está só na Receita ou já inscrita na PGFN, ou qual modalidade da transação cabe no seu CNPJ, eu reviso isso com você ainda esta semana. Fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981, atendo online em todo o Brasil.

Sobre a janela de setembro em si, eu detalho em Prazo de setembro de 2026: o Simples Nacional mudou de calendário e no checklist do que levantar antes de setembro. Para o MEI em dúvida sobre 2027, veja MEI em 2027: o que já vale e o que ainda é só projeto e Desenquadramento MEI: quando e como migrar para ME. Se a pendência que te tirou do Simples for a declaração, não a dívida, veja DASN-SIMEI 2026: prazo, passo a passo e multa por atraso.

Fontes: Edital PGDAU nº 6/2026 (PGFN), Receita Federal — Exclusão do Simples Nacional 2026, Perguntas e Respostas e Lei Complementar nº 123/2006. Conferido em 16 de setembro de 2026. O Edital PGFN nº 9/2026 (Desenrola MEI) e a Resolução CGSN nº 186/2026 foram confirmados em páginas oficiais da PGFN e da Receita Federal; o número de contribuintes notificados em março de 2026 tem como fonte nota oficial da Receita Federal, replicada por veículos do setor contábil que a atribuem expressamente à Receita.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 16/09/2026.

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