DOSSIÊ TÉCNICO 2026
Atualizado para 2026 · Leitura: 11 min.
Resposta Direta
Para corretores de seguros (CNAE 6622-3/00), o Simples Nacional tributa a corretagem direto no Anexo III, a partir de 6%, com qualquer folha: o Fator R não se aplica a essa receita (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII). Nas simulações deste artigo, o Simples vence até ~R$ 30k/mês de faturamento (carga efetiva de ~9% a ~10%); perto de R$ 50k/mês, a diferença diminui. O Lucro Presumido usa base de 32% sobre receita (Lei 9.249/95): IRPJ + CSLL somam 7,68% da receita, e a carga chega a ~13,33% com PIS, Cofins e ISS de 2% (o ISS varia de 2% a 5%), mais INSS patronal sobre a folha. A decisão depende de simulação individual com faturamento, folha e despesas. A opção vale o ano inteiro — para 2027, a opção pelo Simples deve ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
Premissas: Alíquotas variam por município (ISS) e faixa de RBT12. CERTA Assessoria, São Martinho, RS.
Neste Artigo:
Simples vs Presumido: comparativo rápido
| Item | Simples (Anexo III) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Alíquota inicial | 6% (Anexo III) | ~13,33% (com ISS de 2%) |
| Faturamento máximo | R$ 4,8M/ano | R$ 78M/ano |
| Guia única (DAS) | Sim | Não (4-5 guias separadas) |
| INSS patronal | Embutido no DAS | 20% sobre folha (separado) |
| Dividendos | Lei 9.249/95, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês (Lei 15.270/2025) | Lei 9.249/95, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês (Lei 15.270/2025) |
| Complexidade | Baixa | Média |
| Alíquota sobe com faturamento? | Sim (progressiva) | Não (fixa) |
Simples no Anexo III: quando vale para corretores
Nos meus atendimentos em São Martinho, o Simples é ideal para o corretor de seguros quando:
Faturamento até ~R$ 30k/mês — na simulação abaixo, o DAS do Anexo III fica entre 6% e ~9%, abaixo dos ~13,3% do Presumido.
Qualquer folha — a corretagem de seguros é tributada direto no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII) e não está entre as atividades que vão ao Anexo V com folha abaixo de 28% (art. 18, § 5º-M). Não é preciso manter Fator R.
Poucos funcionários — o INSS patronal embutido no DAS é uma grande economia comparado aos 20% do Presumido.
Simplicidade operacional — guia única (DAS), menos obrigações acessórias, custo contábil menor.
Lucro Presumido: como funciona para corretores
Para corretores em todo o Brasilcom faturamento maior:
Base presumida: 32% sobre a receita bruta para serviços (Lei 9.249/95).
IRPJ: 15% sobre a base (32%) = 4,8% da receita.
CSLL: 9% sobre a base (32%) = 2,88% da receita.
PIS: 0,65% sobre a receita bruta.
Cofins: 3% sobre a receita bruta.
ISS: 2% a 5% (varia por município).
Total (sem ISS): 4,8% + 2,88% + 0,65% + 3% = 11,33%. Com ISS 2%: 13,33%.
INSS patronal: 20% sobre a folha (separado). Para corretor solo com PL de R$ 3.800: R$ 760/mês adicional.
Simulação: 3 faixas de faturamento
| Item | R$ 15k/mês | R$ 30k/mês | R$ 50k/mês |
|---|---|---|---|
| SIMPLES (Anexo III, sem Fator R) | |||
| DAS | R$ 900 (6%) | R$ 2.580 (8,6%) | R$ 5.280 (10,6%) |
| INSS PL (R$ 3.800) | R$ 418 | R$ 418 | R$ 418 |
| Total Simples | R$ 1.318 (8,8%) | R$ 2.998 (10,0%) | R$ 5.698 (11,4%) |
| LUCRO PRESUMIDO | |||
| IRPJ+CSLL+PIS+Cofins+ISS | R$ 2.000 (13,3%) | R$ 4.000 (13,3%) | R$ 6.665 (13,3%) |
| INSS patronal (20%) | R$ 760 | R$ 760 | R$ 760 |
| INSS segurado | R$ 418 | R$ 418 | R$ 418 |
| Total Presumido | R$ 3.178 (21,2%) | R$ 5.178 (17,3%) | R$ 7.843 (15,7%) |
| Vencedor | SIMPLES | SIMPLES | DEPENDE* |
*A R$ 50k/mês, a diferença diminui (11,4% vs 15,7%) e depende do ISS do município, das despesas e da folha reais. O Fator R não muda esse quadro: a corretagem de seguros fica no Anexo III com qualquer folha. Premissa da simulação: pró-labore de R$ 3.800 nos dois regimes.
Quando trocar de regime
Troque para Presumido quando: o Simples ultrapassa ~13% de alíquota efetiva, o que não ocorre nas simulações deste artigo até R$ 50k/mês; a diferença para o Presumido só diminui com o faturamento. Fator R baixo não é motivo: a corretagem de seguros fica no Anexo III com qualquer folha.
Mantenha o Simples quando: faturamento até ~R$ 30k/mês, poucos ou nenhum funcionário (economia no INSS patronal).
Prazo: a opção vale o ano inteiro. Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples (Resolução CGSN 186/2026, com a redação da Resolução CGSN 194/2026), e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. A simulação precisa ser feita antes de 15 de outubro.
Reforma 2027: com a LC 214/2025, o Simples Híbrido permitirá recolher IBS/CBS “por fora” do DAS, gerando créditos para clientes PJ. Pode mudar a equação a favor do Simples para corretores B2B.
Perguntas Frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
Não. A opção vale o ano inteiro (LC 123/2006). Para 2027, a opção pelo Simples deve ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026, alterada pela Resolução CGSN 194/2026). Exceção: empresa nova pode optar em até 30 dias da inscrição estadual/municipal; quem se inscrever no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não segue esse calendário e faz a opção na própria inscrição.
No Presumido, os dividendos também são isentos?
Sim, seguem a mesma lei nos dois regimes (Lei 9.249/95, art. 10), desde que haja lucro contábil apurado. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre o total quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, e tributação mínima para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano.
O INSS patronal é a grande diferença?
Sim. No Simples (Anexos I/II/III/V), o INSS patronal está embutido no DAS. No Presumido, são 20% adicionais sobre toda a folha. Para corretor solo com PL R$ 3.800: R$ 760/mês a mais.
E se eu tiver Fator R < 28% no Simples?
Na corretagem de seguros, não cai no Anexo V: a receita continua no Anexo III, porque a corretagem de seguros não está entre as atividades que vão ao Anexo V com Fator R abaixo de 28% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII e § 5º-M). A comparação com o Presumido (13,3% com ISS de 2% + INSS) segue a simulação acima. Simulação é obrigatória.
Lucro Real é opção para corretores?
Raramente. Só faz sentido acima de R$ 78M/ano (obrigatório) ou com prejuízo fiscal recorrente. Para a maioria dos corretores, Simples ou Presumido bastam.
Resumo Estratégico
Simples no Anexo III (6-11%, sem Fator R para a corretagem de seguros) vence nas simulações até ~R$ 30k/mês. Presumido (13,3% com ISS de 2% + 20% INSS patronal) só passa a competir com faturamento alto. Opção anual: para 2027, de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Simulação individual é indispensável.
Riscos
- Regime errado: vale o ano inteiro. Solução: simular antes de optar; para 2027, a opção pelo Simples vai de 1º/09 a 15/10/2026.
- Corretagem apurada no Anexo V: DAS a partir de 15,5% em vez de 6%. Solução: conferir mensalmente se a receita de corretagem está no Anexo III.
- INSS patronal no Presumido: 20% sobre folha. Solução: incluir na simulação comparativa.
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Referências
[1] LC 123/2006 — Simples Nacional, Anexos III e V; corretagem de seguros no Anexo III (art. 18, § 5º-B, XVII)
[2] Lei 9.249/95 — Lucro Presumido (base 32% serviços) e dividendos; Lei 15.270/2025 — retenção de 10% sobre dividendos
[3] IN RFB 1.700/2017 — Lucro Real obrigatório > R$ 78M
[4] LC 214/2025 — Reforma Tributária, Simples Híbrido 2027
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Rodrigo Klein
Contador Especialista
CRC 082903/RS
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
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Contabilidade para corretores. São Martinho, RS.
Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9
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Conteúdo revisado e atualizado em 06/10/2026.
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