Corretor de Seguros: Lucro Presumido ou Simples Nacional em 2026?

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DOSSIÊ TÉCNICO 2026
Atualizado para 2026 · Leitura: 11 min.

Resposta Direta

Para corretores de seguros (CNAE 6622-3/00), o Simples Nacional tributa a corretagem direto no Anexo III, a partir de 6%, com qualquer folha: o Fator R não se aplica a essa receita (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII). Nas simulações deste artigo, o Simples vence até ~R$ 30k/mês de faturamento (carga efetiva de ~9% a ~10%); perto de R$ 50k/mês, a diferença diminui. O Lucro Presumido usa base de 32% sobre receita (Lei 9.249/95): IRPJ + CSLL somam 7,68% da receita, e a carga chega a ~13,33% com PIS, Cofins e ISS de 2% (o ISS varia de 2% a 5%), mais INSS patronal sobre a folha. A decisão depende de simulação individual com faturamento, folha e despesas. A opção vale o ano inteiro — para 2027, a opção pelo Simples deve ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

Premissas: Alíquotas variam por município (ISS) e faixa de RBT12. CERTA Assessoria, São Martinho, RS.

Simples vs Presumido: comparativo rápido

Item Simples (Anexo III) Lucro Presumido
Alíquota inicial 6% (Anexo III) ~13,33% (com ISS de 2%)
Faturamento máximo R$ 4,8M/ano R$ 78M/ano
Guia única (DAS) Sim Não (4-5 guias separadas)
INSS patronal Embutido no DAS 20% sobre folha (separado)
Dividendos Lei 9.249/95, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês (Lei 15.270/2025) Lei 9.249/95, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês (Lei 15.270/2025)
Complexidade Baixa Média
Alíquota sobe com faturamento? Sim (progressiva) Não (fixa)

Simples no Anexo III: quando vale para corretores

Nos meus atendimentos em São Martinho, o Simples é ideal para o corretor de seguros quando:

Faturamento até ~R$ 30k/mês — na simulação abaixo, o DAS do Anexo III fica entre 6% e ~9%, abaixo dos ~13,3% do Presumido.

Qualquer folha — a corretagem de seguros é tributada direto no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII) e não está entre as atividades que vão ao Anexo V com folha abaixo de 28% (art. 18, § 5º-M). Não é preciso manter Fator R.

Poucos funcionários — o INSS patronal embutido no DAS é uma grande economia comparado aos 20% do Presumido.

Simplicidade operacional — guia única (DAS), menos obrigações acessórias, custo contábil menor.

Lucro Presumido: como funciona para corretores

Para corretores em todo o Brasilcom faturamento maior:

Base presumida: 32% sobre a receita bruta para serviços (Lei 9.249/95).

IRPJ: 15% sobre a base (32%) = 4,8% da receita.

CSLL: 9% sobre a base (32%) = 2,88% da receita.

PIS: 0,65% sobre a receita bruta.

Cofins: 3% sobre a receita bruta.

ISS: 2% a 5% (varia por município).

Total (sem ISS): 4,8% + 2,88% + 0,65% + 3% = 11,33%. Com ISS 2%: 13,33%.

INSS patronal: 20% sobre a folha (separado). Para corretor solo com PL de R$ 3.800: R$ 760/mês adicional.

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Simulação: 3 faixas de faturamento

Item R$ 15k/mês R$ 30k/mês R$ 50k/mês
SIMPLES (Anexo III, sem Fator R)
DAS R$ 900 (6%) R$ 2.580 (8,6%) R$ 5.280 (10,6%)
INSS PL (R$ 3.800) R$ 418 R$ 418 R$ 418
Total Simples R$ 1.318 (8,8%) R$ 2.998 (10,0%) R$ 5.698 (11,4%)
LUCRO PRESUMIDO
IRPJ+CSLL+PIS+Cofins+ISS R$ 2.000 (13,3%) R$ 4.000 (13,3%) R$ 6.665 (13,3%)
INSS patronal (20%) R$ 760 R$ 760 R$ 760
INSS segurado R$ 418 R$ 418 R$ 418
Total Presumido R$ 3.178 (21,2%) R$ 5.178 (17,3%) R$ 7.843 (15,7%)
Vencedor SIMPLES SIMPLES DEPENDE*

*A R$ 50k/mês, a diferença diminui (11,4% vs 15,7%) e depende do ISS do município, das despesas e da folha reais. O Fator R não muda esse quadro: a corretagem de seguros fica no Anexo III com qualquer folha. Premissa da simulação: pró-labore de R$ 3.800 nos dois regimes.

Quando trocar de regime

Troque para Presumido quando: o Simples ultrapassa ~13% de alíquota efetiva, o que não ocorre nas simulações deste artigo até R$ 50k/mês; a diferença para o Presumido só diminui com o faturamento. Fator R baixo não é motivo: a corretagem de seguros fica no Anexo III com qualquer folha.

Mantenha o Simples quando: faturamento até ~R$ 30k/mês, poucos ou nenhum funcionário (economia no INSS patronal).

Prazo: a opção vale o ano inteiro. Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples (Resolução CGSN 186/2026, com a redação da Resolução CGSN 194/2026), e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. A simulação precisa ser feita antes de 15 de outubro.

Reforma 2027: com a LC 214/2025, o Simples Híbrido permitirá recolher IBS/CBS “por fora” do DAS, gerando créditos para clientes PJ. Pode mudar a equação a favor do Simples para corretores B2B.

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Perguntas Frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Não. A opção vale o ano inteiro (LC 123/2006). Para 2027, a opção pelo Simples deve ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026, alterada pela Resolução CGSN 194/2026). Exceção: empresa nova pode optar em até 30 dias da inscrição estadual/municipal; quem se inscrever no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não segue esse calendário e faz a opção na própria inscrição.

No Presumido, os dividendos também são isentos?

Sim, seguem a mesma lei nos dois regimes (Lei 9.249/95, art. 10), desde que haja lucro contábil apurado. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre o total quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, e tributação mínima para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano.

O INSS patronal é a grande diferença?

Sim. No Simples (Anexos I/II/III/V), o INSS patronal está embutido no DAS. No Presumido, são 20% adicionais sobre toda a folha. Para corretor solo com PL R$ 3.800: R$ 760/mês a mais.

E se eu tiver Fator R < 28% no Simples?

Na corretagem de seguros, não cai no Anexo V: a receita continua no Anexo III, porque a corretagem de seguros não está entre as atividades que vão ao Anexo V com Fator R abaixo de 28% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII e § 5º-M). A comparação com o Presumido (13,3% com ISS de 2% + INSS) segue a simulação acima. Simulação é obrigatória.

Lucro Real é opção para corretores?

Raramente. Só faz sentido acima de R$ 78M/ano (obrigatório) ou com prejuízo fiscal recorrente. Para a maioria dos corretores, Simples ou Presumido bastam.

Resumo Estratégico

Simples no Anexo III (6-11%, sem Fator R para a corretagem de seguros) vence nas simulações até ~R$ 30k/mês. Presumido (13,3% com ISS de 2% + 20% INSS patronal) só passa a competir com faturamento alto. Opção anual: para 2027, de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Simulação individual é indispensável.

Riscos

  • Regime errado: vale o ano inteiro. Solução: simular antes de optar; para 2027, a opção pelo Simples vai de 1º/09 a 15/10/2026.
  • Corretagem apurada no Anexo V: DAS a partir de 15,5% em vez de 6%. Solução: conferir mensalmente se a receita de corretagem está no Anexo III.
  • INSS patronal no Presumido: 20% sobre folha. Solução: incluir na simulação comparativa.
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Referências

[1] LC 123/2006 — Simples Nacional, Anexos III e V; corretagem de seguros no Anexo III (art. 18, § 5º-B, XVII)

[2] Lei 9.249/95 — Lucro Presumido (base 32% serviços) e dividendos; Lei 15.270/2025 — retenção de 10% sobre dividendos

[3] IN RFB 1.700/2017 — Lucro Real obrigatório > R$ 78M

[4] LC 214/2025 — Reforma Tributária, Simples Híbrido 2027

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Rodrigo Klein

Contador Especialista

CRC 082903/RS

CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Contabilidade para corretores. São Martinho, RS.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 06/10/2026.

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