Desde janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física em valor acima de R$ 50.000,00 no mês sofrem retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte (Lei nº 15.270/2025). Até aí, regra clara. A polêmica está em outro ponto: isso vale para empresas do Simples Nacional?

O que diz a Receita Federal
No “Perguntas e Respostas” publicado em dezembro de 2025, a Receita Federal adotou o entendimento de que sim: a retenção de 10% também se aplica às distribuições de lucros feitas por optantes do Simples Nacional que ultrapassem R$ 50 mil/mês ao mesmo sócio.
Por que especialistas discordam
Tributaristas apontam que o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas é matéria reservada a lei complementar (art. 146 da Constituição) — e a Lei 15.270 é lei ordinária. Ou seja: há bons argumentos jurídicos contra a cobrança no Simples, mas, até decisão em contrário, a Receita vai exigir a retenção. Quem distribuir acima do limite sem reter assume risco de autuação.
A regra de transição que pouca gente aproveitou
Lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31/12/2025 continuam isentos, desde que o pagamento ocorra até 2028. Se a sua empresa tem lucros acumulados de anos anteriores e a aprovação foi formalizada a tempo, essa distribuição escapa da retenção — mas a documentação societária e contábil precisa estar impecável.
Como se proteger na prática
- Contabilidade completa — para distribuir lucros com segurança (e acima da presunção, no caso de quem está fora do Simples), escrituração contábil regular é obrigatória.
- Documente a aprovação dos lucros acumulados — atas e demonstrações de até 2025 valem ouro até 2028.
- Planeje o fluxo mensal — o gatilho é por mês e por sócio: R$ 50 mil/mês. Distribuições planejadas ao longo do ano podem ficar fora da retenção.
- Reavalie o mix pró-labore × lucros — com a isenção do IR até R$ 5.000 e a nova regra dos dividendos, a conta ideal de 2025 pode não ser a de 2026.
Quem precisa se mexer primeiro
Médicos PJ com faturamento alto, clínicas com poucos sócios e corretoras bem lucrativas — perfis em que R$ 50 mil/mês por sócio não é raridade. Nesses casos, cada mês sem planejamento pode custar 10% do excedente.
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Perguntas frequentes
Distribuo R$ 30 mil/mês. Fui atingido?
Não. A retenção só alcança o que ultrapassar R$ 50 mil no mês, pago pela mesma empresa ao mesmo sócio.
Tenho duas empresas. O limite soma?
O gatilho da retenção é por pessoa jurídica pagadora. Mas atenção: na Declaração de Ajuste, a tributação mínima de altas rendas pode alcançar o conjunto dos rendimentos.
Vale a pena discutir judicialmente a cobrança no Simples?
Há tese jurídica respeitável, mas é uma decisão caso a caso — depende do valor envolvido e do apetite a risco. O primeiro passo é organizar a contabilidade e o planejamento; a discussão judicial vem depois, se compensar.
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Conteúdo informativo, não substitui análise profissional do seu caso. Atualizado em julho de 2026.
Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9
Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento presencial em São Martinho/RS e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 19/07/2026.