IRPFM: o imposto mínimo de 10% e o fim do pró-labore mínimo acima de R$ 50 mil/mês

Desde 1º de janeiro de 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano — cerca de R$ 50 mil por mês — passou a estar sujeito à tributação mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPFM, criado pela Lei nº 15.270/2025. A alíquota sobe de forma progressiva e chega a 10% para quem soma R$ 1,2 milhão ou mais.

A conta não é cobrada agora: ela aparece na declaração de 2027, sobre o que você recebeu em 2026. Ou seja, o ano que está correndo já está sendo medido.

Para o sócio de empresa de serviço, isso tem uma consequência específica que quase ninguém está dizendo em voz alta: a estratégia de pró-labore mínimo com o resto saindo como lucro isento perdeu parte da eficácia para quem passa desse patamar.

O que entra na soma de R$ 600 mil

Este é o ponto que costuma pegar as pessoas de surpresa. A regra não olha só para o seu salário ou só para o seu pró-labore. Ela soma tudo que você recebeu no ano, incluindo o que sempre foi isento ou tributado de forma exclusiva na fonte.

Entram na conta, entre outros:

  • Salário e pró-labore
  • Lucros e dividendos distribuídos — inclusive os que eram isentos
  • Aluguéis recebidos
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Ganhos líquidos em bolsa

É por isso que muito sócio que se considera “fora do radar” vai descobrir que está dentro. Alguém que retira R$ 15 mil de pró-labore e R$ 35 mil de lucros por mês soma R$ 600 mil no ano — exatamente na fronteira.

Por que isso mexe justamente com quem usa o Fator R

O raciocínio que sustenta boa parte do planejamento tributário de prestador de serviço no Simples Nacional é conhecido: manter pró-labore no nível necessário para o Fator R e retirar o excedente como distribuição de lucros, que era isenta.

A lógica continua válida na camada da empresa — o Fator R segue derrubando a alíquota do Anexo V para o Anexo III. O que mudou foi a camada da pessoa física: acima de R$ 600 mil anuais, aquele lucro que chegava limpo agora entra na base do IRPFM.

Em outras palavras: a economia continua existindo, mas ela deixou de ser total no topo. Quem projetou a retirada contando com isenção integral precisa refazer a conta.

O redutor: por que não é simplesmente “10% a mais”

A lei previu um mecanismo para evitar dupla tributação. Há um redutor da tributação mínima calculado sobre os lucros e dividendos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física sujeita ao IRPFM.

Na prática, isso significa que o imposto já suportado não é simplesmente ignorado — ele entra na conta. Por isso é errado ler a regra como “quem ganha acima de R$ 600 mil vai pagar 10% a mais sobre tudo”. O que a regra faz é estabelecer um piso de tributação efetiva, e o quanto você paga a mais depende de quanto já pagou pelas outras vias.

Quem tem pró-labore alto e já é tributado pela tabela progressiva pode descobrir que sua alíquota efetiva já alcança o piso — e que nada muda. Quem tinha pró-labore mínimo e lucro grande é quem sente.

O que dá para fazer, e o que não dá

Não existe fórmula única aqui, e desconfie de quem oferece uma. O que existe é um conjunto de perguntas que precisam ser respondidas com os seus números:

  • Qual é a sua soma anual real? Some pró-labore, lucros, aluguéis e rendimentos financeiros. Muita gente nunca fez essa conta consolidada.
  • Como está distribuído entre pró-labore e lucro? A proporção que era ótima antes pode não ser mais.
  • Você está perto da faixa ou dentro dela? Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão a alíquota é progressiva; acima disso, chega ao teto.
  • Há mais de um sócio? A regra é da pessoa física — a composição societária importa.

O que não dá é tratar isso como problema de fim de ano. A base é o ano-calendário de 2026, que já está correndo há sete meses. Cada mês que passa é mês medido.

Perguntas frequentes

O que é o IRPFM?

É a tributação mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física, criada pela Lei nº 15.270/2025, que incide sobre pessoas físicas cuja soma de rendimentos anuais ultrapasse R$ 600 mil.

A partir de quando ela vale?

Os efeitos alcançam os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026, com apuração na declaração apresentada em 2027.

Qual é a alíquota?

Ela é progressiva: cresce conforme a renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e chega a 10% para quem soma R$ 1,2 milhão ou mais no ano.

Dividendos entram na base de cálculo?

Sim. A base considera rendimentos tributados de forma exclusiva ou definitiva e também os isentos ou sujeitos à alíquota zero — o que alcança lucros e dividendos.

Então o Fator R deixou de valer a pena?

Não. O Fator R atua na tributação da empresa e continua reduzindo a alíquota do Simples Nacional. O IRPFM atua na pessoa física. São camadas diferentes, e agora precisam ser planejadas juntas.

Sou sócio de empresa no Simples. Isso me alcança?

O IRPFM é regra da pessoa física e independe do regime da empresa. O que importa é a soma dos seus rendimentos no ano, venham de onde vierem.

Vou pagar 10% a mais sobre tudo?

Não. A lei prevê redutor calculado sobre os lucros e dividendos pagos pela pessoa jurídica, justamente para evitar dupla tributação. O IRPFM funciona como piso de tributação efetiva, não como acréscimo automático.

A conta que precisa ser refeita este ano

Se a sua retirada anual passa de R$ 600 mil somando tudo, a estrutura que você montou nos últimos anos foi desenhada sob uma regra que mudou. Não é caso de pânico — o redutor existe e boa parte dos casos se resolve com ajuste de proporção entre pró-labore e lucro. Mas é caso de refazer a conta com o ano ainda correndo, não em abril de 2027, quando já não há o que ajustar.

Se quiser, eu faço essa consolidação com você e mostro onde a sua estrutura está hoje. Fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981 — atendo online em todo o Brasil.

Para entender as outras mudanças da mesma lei, veja a isenção do IR até R$ 5.000 e o efeito no pró-labore e a retenção de 10% sobre dividendos no Simples Nacional. Se você é médico, esta página reúne o que já publiquei sobre a estrutura da PJ médica.

Fonte: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Conferido em 28 de julho de 2026. Este texto explica a regra geral — a apuração depende da composição individual dos seus rendimentos e deve ser feita caso a caso.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 28/07/2026.

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