Médico, dentista, advogado, psicólogo: o que muda em 2027 para quem atende como PF

A obrigação de inscrição no CNPJ para pessoa física contribuinte de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027 (Decreto nº 13.075/2026). A regra é a mesma para todo mundo — mas o que ela significa no bolso não é, porque a Lei Complementar nº 214/2025 previu reduções de alíquota diferentes conforme a atividade.

Este texto é para quem atende como pessoa física em profissão regulamentada e quer saber onde a sua se encaixa.

As duas reduções que separam as profissões

Dispositivo Redução de IBS e CBS Alcance
Art. 127 da LC 214/2025 30% Serviços de profissionais de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas a fiscalização por conselho profissional — a lista alcança advogados, arquitetos, contadores, economistas e engenheiros, entre outros
Arts. 128 a 134 60% Serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei

Duas observações que mudam como você usa esses números:

  • A redução incide sobre a alíquota de referência, que ainda não foi fixada. O percentual de desconto é conhecido; o valor final, não.
  • A lista do art. 127 é taxativa. Não basta ser profissão regulamentada: a atividade precisa estar relacionada e o serviço, prestado por profissional habilitado no respectivo conselho.

Onde cada profissão se encaixa

Médico

Serviços de saúde relacionados no Anexo III entram na redução de 60% — a maior prevista. É a posição mais favorável entre as profissões tratadas aqui.

O ponto de atenção do médico não é a redução, é o volume: quem atende como pessoa física com faturamento consistente está pagando até 27,5% de IRPF no carnê-leão, contra a possibilidade de 6% no Anexo III do Simples com Fator R. A obrigação de 2027 tende a ser o empurrão para uma conta que já estava desfavorável. Ver contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ.

Dentista

Mesma lógica do médico quando o serviço se enquadra como serviço de saúde do Anexo III: redução de 60%.

O dentista tem um detalhe próprio: parte da receita pode envolver venda de produto (prótese, material), que tem tratamento diferente do serviço. Quem mistura os dois precisa segregar — e isso é mais fácil de fazer com estrutura de PJ do que como pessoa física. Ver contabilidade para dentistas.

Advogado

Advocacia está entre as atividades alcançadas pelo art. 127, com redução de 30% — metade da redução da saúde.

É a profissão em que mais se discute aumento de carga em 2027, justamente porque a redução é menor. E a advocacia tem uma particularidade forte no Simples: o Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%, em que o INSS patronal fica fora do DAS e é recolhido à parte. É um regime diferente do dos demais serviços — vale entender antes de comparar. Ver advogados no Simples Nacional, Anexo IV.

Psicólogo

Quando o serviço se enquadra como serviço de saúde do Anexo III, aplica-se a redução de 60%.

O psicólogo é, entre estes quatro, o que mais atende pessoa física — paciente particular. Isso importa porque consumidor final não aproveita crédito, então o argumento comercial de “gerar crédito para o cliente” simplesmente não existe aqui. A decisão do psicólogo se resolve quase toda pela tributação sobre a renda, não pelo crédito. Ver psicólogo autônomo ou PJ.

Engenheiro e arquiteto

Alcançados pelo art. 127, com redução de 30%.

Diferentemente dos anteriores, esses profissionais costumam ter cliente PJ e insumo relevante — software, subcontratação, equipamento. São as duas variáveis que mais favorecem o aproveitamento de crédito. Ver contabilidade para engenheiros e arquitetos.

O que é igual para todos

  • A data: 1º de janeiro de 2027.
  • A natureza da inscrição: é registro cadastral e fiscal. Não vira empresa, não vira MEI, não exige contrato social.
  • O documento fiscal: quem for contribuinte obrigado passa a emitir documento fiscal eletrônico; o recibo simples deixa de bastar.
  • A tributação da renda: a inscrição não altera o IRPF. Quem atende como PF continua no carnê-leão, com alíquota até 27,5%.

Esse último item é o que mais gera confusão. Ter CNPJ como pessoa física não é meio caminho para a tributação de empresa — é só identificação e documento fiscal.

Perguntas frequentes

Minha profissão tem redução de 30% ou de 60%?

Serviços de saúde relacionados no Anexo III da LC 214/2025 têm 60%. As atividades intelectuais submetidas a conselho profissional listadas no art. 127 — advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros e outras — têm 30%.

A redução vale se eu atender como pessoa física?

A redução é da alíquota de IBS e CBS aplicável ao serviço. O que muda entre atuar como PF ou PJ é a tributação sobre a renda, que segue caminhos diferentes.

Sou de profissão regulamentada. Estou automaticamente no art. 127?

Não. A lista é taxativa e exige que o serviço seja prestado por profissional habilitado no respectivo conselho. Confirme o enquadramento no texto da lei.

Já dá para calcular quanto vou pagar?

Ainda não com precisão. As reduções são conhecidas em percentual, mas incidem sobre uma alíquota de referência que ainda será fixada.

Se eu abrir PJ, perco a redução?

Não. A redução é vinculada à atividade, não à forma de atuação. O que muda ao abrir PJ é a tributação sobre a renda — no Simples com Fator R, a partir de 6%, contra até 27,5% do carnê-leão.

O que fazer agora

Não há cadastro a fazer em 2026 e a solução simplificada de inscrição ainda está sendo construída pela Receita. O que dá para fazer agora, e rende mais, é responder duas perguntas:

  1. Minha atividade entra na redução de 30% ou de 60%? Isso define o cenário do regime regular.
  2. Com o meu faturamento, eu já deveria estar como PJ? Essa conta independe de 2027 — e para quem fatura de forma consistente, ela costuma já estar desfavorável hoje.

Eu faço esse enquadramento e a simulação com os seus números. Fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981 — atendo online em todo o Brasil.

Para a obrigação em si, veja CNPJ para pessoa física em 2027. Para a comparação com abrir empresa, CNPJ de pessoa física ou abrir PJ.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 (art. 127 e arts. 128 a 134) e Receita Federal (Decreto nº 13.075/2026). Conferido em 28 de julho de 2026. As alíquotas de referência ainda dependem de fixação.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 28/07/2026.

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