Não, a obrigatoriedade não foi adiada por inteiro — e também não ficou tudo de pé. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho, distribuiu as datas por tipo de documento fiscal. A nota fiscal de produto (NF-e) vale desde 3 de agosto. A de serviço (NFS-e) ficou para outubro ou dezembro, conforme o serviço. E quem é do Simples Nacional só entra em 1º de janeiro de 2027.
É por isso que o mercado se dividiu entre “adiaram tudo” e “não adiaram nada”: as duas leituras estão erradas, porque o ato não tem uma data — tem dezoito.
Por que a confusão era inevitável
O Ato Conjunto nº 4 lista 18 incisos de documentos eletrônicos, e vários se subdividem em alíneas com datas diferentes. A NFS-e sozinha tem oito alíneas, distribuídas entre 1º de outubro e 1º de dezembro. Uma manchete não comporta isso. Quem leu apenas o resumo pegou um pedaço do calendário e generalizou para o resto.
O calendário completo, como está no ato
Já em vigor — desde 3 de agosto de 2026
| Documento | Modelo |
|---|---|
| NF-e — Nota Fiscal Eletrônica | 55 |
| NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica | 65 |
| CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico | 57 |
| CT-e OS — Conhecimento de Transporte para Outros Serviços | 67 |
| BP-e — Bilhete de Passagem (exceto semiurbano, metropolitano e aéreo) | 63 |
| MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais | 58 |
| GTV-e — Guia de Transporte de Valores | 64 |
| NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica | 66 |
| DC-e — Declaração de Conteúdo eletrônica | 99 |
| NFS-e Via — Serviço de Exploração de Via | — |
1º de outubro de 2026
- NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS que constam da lista da LC 116/2003 e não se enquadram nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 nem em plataforma digital — é a alínea “d”, a faixa que abrange a maior parte dos prestadores de serviço.
- NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (modelo 62)
- DIR — Declaração de Importação de Remessa
- DeRE — Eventos de Tabela do Contribuinte
15 de novembro de 2026
- DeRE — Eventos Periódicos Mensais: D-1101 (Balancete Mensal), D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199 (Fechamento Mensal). Entrega até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira entrega traz o período de outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026
- NFS-e de plataformas digitais (art. 22, § 1º da LC 214/2025) e dos serviços por elas intermediados
- NFS-e dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003
- NFS-e do subitem 16.01 da LC 116/2003
- NFS-e de bens imateriais fora da lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS
- NFS-e de taxas e demais valores condominiais de condomínio edilício
- NFS-e de locação de bens móveis e de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis
- NFS-e dos demais serviços não enquadrados nas alíneas anteriores
- BP-e de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros
- NFGas (76), NFAg (75) e NF-e ABI de alienação de bens imóveis (77)
- NF-e de quem não é contribuinte de ICMS mas é sujeito passivo de IBS e CBS (§ 4º)
1º de janeiro de 2027
- Todos os documentos, para optantes pelo Simples Nacional (§ 1º)
- NF-e de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica (§ 2º)
- Duimp — Declaração Única de Importação, prazo que também se aplica à importação de bens materiais (§ 3º)
- DeRE — eventos não enquadrados nas alíneas anteriores
Duas leituras que valem mais do que o calendário
1. Ser do Simples não é o único jeito de estar fora agora. O § 4º dá até 1º de dezembro para quem é sujeito passivo de IBS e CBS mas não é contribuinte de ICMS — situação comum entre prestadores de serviço que nunca emitiram nota de mercadoria. E o § 2º empurra a tributação monofásica inteira para 2027.
2. O Art. 2º é a parte que quase ninguém noticiou. Ele determina que, em até 30 dias da publicação, será editado novo ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Ou seja: a régua de como os erros da transição serão tratados ainda não foi escrita — é esperada até o fim de agosto. Quem está decidindo o que fazer com base em “vai rejeitar ou não vai” está discutindo uma regra que ainda não existe.
Checklist para quem já está obrigado (NF-e, Lucro Real e Lucro Presumido)
- Sistema emissor atualizado para o leiaute com os grupos de IBS e CBS.
- Cadastro de produtos revisado com a classificação tributária nova — é onde os erros aparecem em volume.
- Emissão de teste em homologação antes de faturar de verdade.
- Conferência cruzada: o que o sistema destaca na nota × o que a contabilidade apurou.
- 1º de outubro na agenda, se a empresa também emite NFS-e — a data do serviço é outra.
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E o “CNPJ técnico” da pessoa física e do produtor rural?
Esse é um adiamento separado, que veio antes e por outro instrumento — o que ajuda a explicar por que tanta gente misturou as duas coisas.
O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho, alterou o Decreto nº 12.955/2026 — o regulamento da CBS — e postergou para 1º de janeiro de 2027 duas exigências que recaíam sobre pessoas físicas:
- a inscrição no CNPJ da pessoa física que se torna contribuinte da CBS (o chamado “CNPJ técnico”);
- a emissão de documento fiscal eletrônico por essa mesma pessoa física e pelo produtor rural pessoa física.
Ou seja: são dois adiamentos diferentes, com origens diferentes. O Decreto 13.075 trata de quem precisa se inscrever e emitir; o Ato Conjunto nº 4 trata de quando cada tipo de documento passa a exigir os campos de IBS e CBS. Quem é pessoa física contribuinte da CBS ou produtor rural pessoa física está fora dos dois calendários até 2027.
Quem se enquadra como contribuinte depende dos limites de receita da LC 214/2025 — e é justamente aí que vale conferir a sua situação antes de concluir que está dispensado.
Perguntas frequentes
Sou do Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa agora?
Pelo § 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, a obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027, para todos os documentos da lista.
Emito só nota de serviço. Estou obrigado desde 3 de agosto?
Não. A NFS-e não entrou em 3 de agosto. A maior parte dos serviços da lista da LC 116/2003 entra em 1º de outubro de 2026, e um conjunto específico — que inclui plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, locações e condomínios — só em 1º de dezembro.
Minha nota vai ser rejeitada?
O Ato Conjunto nº 4 fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão; ele não dispõe sobre regras de rejeição. O próprio ato prevê, no Art. 2º, que o programa de conformidade para 2026 será publicado em até 30 dias. Até lá, a orientação prática é emitir com os campos preenchidos nas datas já vigentes e acompanhar a publicação desse novo ato.
Faço transporte. Qual é a minha data?
CT-e, CT-e OS e MDF-e entraram em 3 de agosto de 2026. O BP-e depende do tipo: transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros só em 1º de dezembro; os demais, desde 3 de agosto.
Importo mercadoria. Muda alguma coisa em agosto?
Não. Na importação de bens materiais aplica-se o prazo da Duimp, que é 1º de janeiro de 2027, conforme o § 3º.
Sou produtor rural pessoa física. O que muda para mim?
Pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, a exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal eletrônico pelo produtor rural pessoa física foi postergada para 1º de janeiro de 2027.
Onde consultar a fonte
O texto integral está no portal de Atos Conjuntos do Comitê Gestor do IBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 é de 30 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026 e tem base no art. 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. O adiamento do CNPJ e da emissão por pessoa física e produtor rural consta do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, publicado no DOU em 22 de julho de 2026, que alterou o Decreto nº 12.955/2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise profissional do seu caso. Atualizado em 4 de agosto de 2026.
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Conteúdo revisado e atualizado em 04/08/2026.
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