A partir de 1º de janeiro de 2027, o profissional que atende como pessoa física e for contribuinte de IBS e CBS vai precisar de CNPJ e de documento fiscal eletrônico (Decreto nº 13.075/2026). Ou seja: parte da burocracia que hoje separa “ser autônomo” de “ter empresa” vai deixar de separar.
Isso muda uma conta que muita gente fazia de olho fechado. Se você vai ter cadastro, emitir nota e apurar crédito de qualquer forma, a pergunta deixa de ser “quero a burocracia de uma PJ?” e passa a ser “em qual dos dois eu pago menos imposto?”.
A diferença que continua existindo: o imposto
A inscrição no CNPJ como pessoa física não muda a sua tributação sobre a renda. Você continua pessoa física, e continua no carnê-leão com a tabela progressiva do IRPF — alíquota que chega a 27,5%.
Abrir uma PJ muda isso. No Simples Nacional, o prestador de serviço é tributado a partir de 15,5% no Anexo V e, quando a folha alcança 28% da receita (o Fator R), cai para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
| Como você atua | Tributação sobre a receita | Base |
|---|---|---|
| Pessoa física (carnê-leão) | até 27,5% de IRPF, mais INSS | tabela progressiva do IRPF |
| PJ no Simples, Anexo V (Fator R abaixo de 28%) | a partir de 15,5% | LC 123/2006, Anexo V |
| PJ no Simples, Anexo III (Fator R igual ou acima de 28%) | a partir de 6% | LC 123/2006, art. 18 |
Alíquotas iniciais das primeiras faixas de receita bruta em 12 meses. A alíquota efetiva sobe conforme o faturamento acumulado.
Essa diferença sempre existiu. O que muda em 2027 é que o argumento “mas dá trabalho ter empresa” perde força, porque o trabalho vai existir dos dois lados.
O que passa a ser igual nos dois caminhos
- Ter CNPJ. Nos dois casos você passa a ter inscrição.
- Emitir documento fiscal eletrônico. Acabou a era do recibo simples para quem é contribuinte.
- Apurar crédito de IBS e CBS. Despesas da atividade geram crédito nos dois formatos.
- Ser identificado no novo sistema. Seu cliente PJ vai querer o documento fiscal de qualquer forma.
O que continua diferente
| PF com CNPJ | PJ (empresa) | |
|---|---|---|
| Imposto sobre a renda | IRPF até 27,5% | Simples a partir de 6% com Fator R |
| Distribuição de lucro | não existe | existe, com as regras da Lei 15.270/2025 |
| INSS | como contribuinte individual | pró-labore, que sustenta o Fator R |
| Contrato social e sócios | não | sim |
| Contabilidade | livro-caixa | escrituração contábil |
| Custo mensal | menor | maior — mas costuma ser menor que a diferença de imposto |
O ponto de virada
Não existe número mágico igual para todo mundo, porque depende da sua estrutura de despesa e de quanto você consegue sustentar de pró-labore. Mas a lógica é sempre a mesma, e dá para verificar com três perguntas:
- Qual é o seu faturamento anual? Quanto maior, mais a diferença entre 27,5% e 6% pesa em valor absoluto — e mais rápido ela cobre o custo de manter a PJ.
- Você consegue sustentar pró-labore de 28% da receita? É o que leva ao Anexo III. Sem isso, a comparação é contra os 15,5% do Anexo V, e a vantagem encolhe.
- Quanto custa manter a empresa? Honorário contábil, obrigações acessórias e o tempo do sócio. Esse é o valor que a economia tributária precisa superar.
Na prática, quem fatura pouco e tem despesa quase nula costuma ficar melhor como pessoa física mesmo depois de 2027. Quem já tem faturamento consistente e vinha adiando abrir PJ só pela burocracia perdeu o principal motivo para adiar.
Quando ficar como pessoa física ainda faz sentido
- Receita baixa ou irregular, sem previsibilidade
- Atividade secundária, complementar a um emprego CLT
- Impossibilidade de sustentar pró-labore que alcance o Fator R
- Atividade que a regulamentação venha a dispensar da obrigação
Quando abrir PJ passa a ser a resposta
- Faturamento consistente ao longo do ano
- Capacidade de sustentar pró-labore de 28% da receita
- Clientes majoritariamente PJ, que vão exigir documento fiscal e querer crédito
- Intenção de crescer, contratar ou ter sócio
Perguntas frequentes
Ter CNPJ como pessoa física reduz meu imposto?
Não sobre a renda. Você continua tributado pelo IRPF, com alíquota que chega a 27,5%. O que a inscrição traz é a possibilidade de apropriar crédito de IBS e CBS sobre despesas da atividade.
Então qual é a vantagem de abrir PJ?
A tributação sobre a receita. No Simples Nacional com Fator R, o prestador de serviço parte de 6%, contra até 27,5% do carnê-leão da pessoa física.
Vale a pena abrir empresa agora, em 2026?
Depende do seu faturamento, não da data. Se a conta já fecha hoje, não há motivo para esperar 2027 — você paga menos imposto desde o primeiro mês.
E se eu abrir empresa e não conseguir manter o Fator R?
Você fica no Anexo V, com alíquota a partir de 15,5%. Ainda é bem abaixo dos 27,5% da pessoa física, mas a diferença que justifica o custo da PJ diminui.
Preciso decidir isso até quando?
A obrigação de CNPJ para pessoa física começa em 1º de janeiro de 2027. Mas se abrir PJ já compensa hoje, o prazo relevante é o seu, não o da Receita.
A conta que ficou mais simples de fazer
Durante anos, a resposta para “vale a pena abrir empresa?” vinha embrulhada em “mas dá trabalho”. A partir de 2027, boa parte desse trabalho existe nos dois caminhos — e o que sobra na comparação é o que sempre deveria ter pesado mais: quanto de imposto você paga.
Se você fatura de forma consistente e ainda atende como pessoa física, essa conta provavelmente já está desfavorável hoje, antes mesmo de 2027. Vale fazer.
Eu faço essa simulação com os seus números e digo em qual dos dois você está melhor. Fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981 — atendo online em todo o Brasil.
Para entender a obrigação em si, veja CNPJ para pessoa física em 2027: quem precisa e o que muda. Se decidir abrir, a página de abertura de empresa mostra como funciona.
Fontes: Receita Federal (Decreto nº 13.075/2026), Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 214/2025. Conferido em 28 de julho de 2026.
Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9
Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 28/07/2026.