Contabilidade para Dentistas: o Fator R que Reduz o Imposto para 6%

Na contabilidade para dentistas, o Fator R decide se o seu consultório começa pagando 6% ou 15,5% de imposto sobre o faturamento no Simples Nacional — 9,5 pontos percentuais que saem direto do seu bolso todos os meses. Não é detalhe técnico: é a diferença entre um consultório que sobra caixa no fim do mês e um que trabalha para o Leão.

Atendo dentistas que abrem a empresa com o CNAE 8630-5/04 (atividade odontológica) e caem, por padrão, no Anexo V do Simples — o mais caro. O que quase ninguém explica na hora de abrir a PJ é que a mesma atividade pode ser tributada pelo Anexo III, muito mais barato, se o Fator R for atingido. Abaixo mostro como isso funciona na prática e como estruturo o pró-labore para “ligar” o Anexo III já no primeiro mês.

O que é o Fator R e por que ele manda no imposto do dentista

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses:

Fator R = Folha de salários (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)

A folha aqui não é só o salário dos funcionários. Entram salários, 13º, férias, FGTS, a contribuição previdenciária recolhida e — o ponto que mais importa para o dentista sem empregados — o pró-labore dos sócios. É o pró-labore que costuma ser a alavanca do cálculo em consultório enxuto.

A regra vem do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela LC 155/2016): quando o Fator R fica igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III; quando fica abaixo de 28%, cai no Anexo V. A odontologia é uma das atividades listadas como sujeitas a esse teste — ou seja, ela não é “sempre Anexo V”; o enquadramento depende de quanto a sua folha representa do seu faturamento.

Duas observações que faço questão de repetir com todo cliente: o Fator R é recalculado mês a mês (a receita e a folha dos 12 meses se movem), e ele existe em paralelo ao seu registro no CRO — o conselho autoriza você a exercer, mas quem define a alíquota é a Receita, com base nesse cálculo.

Anexo III x Anexo V: a conta que muda tudo

A diferença aparece já na primeira faixa de faturamento. Estes são os números oficiais das tabelas do Simples Nacional:

Anexo Alíquota inicial (1ª faixa, até R$ 180.000/ano) Quando se aplica ao dentista
Anexo III 6,00% Fator R ≥ 28% — folha + pró-labore atingem 28% da receita dos últimos 12 meses
Anexo V 15,50% Fator R < 28% — folha + pró-labore ficam abaixo de 28% da receita

Essas são as alíquotas nominais de partida. A alíquota efetiva sobe conforme o faturamento cresce dentro de cada faixa e considera a parcela a deduzir da tabela — mas o ponto de partida do Anexo V é mais que o dobro do Anexo III. Em um consultório que fatura, digamos, R$ 30 mil por mês, essa distância vira milhares de reais por ano. Por isso o Fator R é o primeiro item que reviso numa contabilidade especializada para dentistas. Você pode conferir as tabelas completas no portal do Simples Nacional.

Como estruturar o pró-labore para ativar o Fator R desde o primeiro mês

O erro clássico é abrir a empresa, não definir pró-labore (ou definir um valor simbólico) e passar meses no Anexo V pagando 15,5% “sem querer”. Como empresa nova ainda não tem 12 meses de histórico, o Fator R é calculado de forma proporcional aos meses de atividade — o que significa que dá para nascer no Anexo III se o pró-labore for dimensionado desde o início.

O passo a passo que uso no consultório

  1. Estime a receita bruta realista dos próximos 12 meses do consultório.
  2. Multiplique por 28%. Esse é o piso de folha necessário para o Anexo III.
  3. Some a folha CLT que você já tem (recepcionista, ASB, auxiliar) — salário, FGTS e encargos entram na conta.
  4. A diferença que faltar vira pró-labore. Divida por 12 para achar o valor mensal, respeitando o piso legal de um salário mínimo.
  5. Formalize: registre o pró-labore em folha/eSocial, recolha o INSS (11% do sócio) e o IRRF pela tabela progressiva, e deixe previsto no contrato social.
  6. Refaça o cálculo todo mês. Se o faturamento sobe, o pró-labore precisa acompanhar para o Fator R não escorregar abaixo de 28%.

Aqui entra o julgamento do contador: pró-labore alto demais também tem custo (INSS e IRRF sobre a retirada). O objetivo não é inflar a folha, é encontrar o ponto em que o pró-labore te mantém no Anexo III e ainda sai mais barato que a diferença de 9,5 pontos entre os anexos. Esse equilíbrio é o coração do planejamento — detalho os cenários de 2026 na página de contabilidade para dentistas PJ.

Quando o Lucro Presumido pode ser melhor que o Simples

O Fator R não é bala de prata. Em algumas situações o Lucro Presumido entrega carga menor mesmo para o dentista:

  • Faturamento alto com folha enxuta: quando o consultório fatura muito e não faz sentido puxar um pró-labore gigante só para atingir 28%, o pró-labore necessário acaba custando mais do que a economia no anexo.
  • Acima do teto do Simples: o Simples Nacional tem limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Passou disso, o regime deixa de ser opção e a conversa vira Presumido ou Real.
  • Quando a alíquota efetiva do Simples ultrapassa a carga do Presumido naquele nível de faturamento — algo que só se sabe fazendo a projeção lado a lado.

No Presumido, a lógica muda: o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base de lucro presumida da receita de serviços, o PIS/COFINS é cumulativo e a contribuição previdenciária patronal passa a ser recolhida por fora da folha — o que pode pesar em quem tem muitos funcionários. Não existe resposta única; existe simulação. Reúno os comparativos e materiais de apoio para dentistas e demais médicos e profissionais da saúde como PJ na nossa central de materiais.

Perguntas frequentes

Dentista pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. A atividade odontológica (CNAE 8630-5/04) é permitida no Simples Nacional. O que varia é o anexo: Anexo III ou Anexo V, conforme o Fator R.

O que entra na folha para o cálculo do Fator R?

Salários, 13º, férias, FGTS, a contribuição previdenciária recolhida e o pró-labore dos sócios, tudo somado nos últimos 12 meses. Retiradas de lucro (distribuição) não entram — só o pró-labore formalizado.

Qual o pró-labore mínimo para ativar o Fator R?

Não existe um valor fixo em lei que “garanta” o Anexo III. O que existe é o piso: o pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo. O valor certo é o que faz a folha total chegar a 28% da sua receita — por isso depende do quanto você fatura.

O Fator R vale desde o primeiro mês da empresa?

Vale. Para empresa que ainda não completou 12 meses, o cálculo é proporcional aos meses de atividade. Dá para nascer no Anexo III definindo o pró-labore corretamente já na abertura.

Meu Fator R ficou abaixo de 28%. O que fazer?

Duas frentes: ajustar o pró-labore para os próximos meses (o cálculo é mensal e se recupera) e avaliar se, no seu patamar de faturamento, o Lucro Presumido não sairia mais barato. É uma decisão de projeção, não de achismo.

O risco de deixar o Fator R no piloto automático

Todo mês que um consultório odontológico fica no Anexo V sem necessidade é dinheiro que não volta. E o inverso também é verdadeiro: um pró-labore mal dimensionado pode custar mais do que economiza. O Fator R precisa ser monitorado mês a mês, junto com o faturamento — não é algo que se define uma vez e esquece.

Se você é dentista e não sabe em qual anexo está pagando hoje, ou desconfia que está no Anexo V à toa, me chame. Faço o cálculo do seu Fator R e a projeção Simples x Presumido para o seu caso. Fale comigo direto no WhatsApp: +55 55 99967-0981.

— Rodrigo Klein, contador (CRC/RS 082903/O-9), Certa Assessoria Empresarial. Atendimento online para dentistas de todo o Brasil.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento presencial em São Martinho/RS e online em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 19/07/2026.

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