ICMS-ST e DIFAL no E-commerce: Como Não Pagar ICMS Duas Vezes

A substituição tributária e o DIFAL no e-commerce decidem se a sua loja virtual paga ICMS uma vez ou duas. Um produto que já veio com o ICMS retido por substituição tributária, se a receita não for segregada corretamente no PGDAS-D, entra de novo no cálculo do DAS pagando ICMS pela segunda vez — e você perde margem em cada pedido. Sou o Rodrigo Klein, contador responsável pela Certa Assessoria Empresarial, e atendo lojistas online de todo o Brasil justamente porque esse é o erro mais caro e mais comum na contabilidade de e-commerce.

Neste artigo eu explico como a loja virtual de mercadoria é tributada no Simples Nacional, o que é o ICMS-ST, por que ele não pode ser cobrado duas vezes e como funciona o DIFAL nas vendas interestaduais a consumidor final. Se você quer entender o serviço completo, veja nossa página de contabilidade para e-commerce.

E-commerce de mercadoria no Simples Nacional entra pelo Anexo I

A loja virtual que compra pronto e revende (roupa, cosmético, eletrônico, suplemento, o que for) é comércio. No Simples Nacional, comércio é tributado pelo Anexo I da Lei Complementar 123/2006. A primeira faixa, para quem fatura até R$ 180.000 em doze meses, tem alíquota nominal inicial de 4,00% — e essa alíquota já embute o ICMS dentro do DAS.

Guarde esse ponto: no Anexo I, o ICMS é pago dentro da guia única. Não existe uma segunda guia de ICMS sobre a mesma receita. Quando alguém cobra ICMS por fora de um produto que já foi tributado no DAS, ou paga o ICMS do DAS de novo num produto que já veio com imposto retido, está pagando em duplicidade. É exatamente aí que a substituição tributária entra.

O que é ICMS-ST e por que você não paga ICMS duas vezes

Na substituição tributária do ICMS, a lei elege um contribuinte — em geral a indústria ou o importador — para recolher antecipadamente todo o ICMS que seria devido ao longo da cadeia até o consumidor final. Quando o produto chega até você, lojista, o ICMS daquela mercadoria já foi pago. Você é o contribuinte substituído: recebeu o produto com o imposto retido lá atrás.

Se o produto já teve o ICMS recolhido por ST, cobrar o ICMS de novo dentro do seu DAS seria bitributação. A norma resolve isso com a segregação de receita. A Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, §8º) determina que o contribuinte substituído deve segregar a receita como “sujeita à substituição tributária”, e então “será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS”.

Na prática: dentro do PGDAS-D, você marca a receita daquele produto como sujeita a ST. O sistema retira a parcela do ICMS da alíquota efetiva daquela receita. Você continua pagando os demais tributos do Anexo I (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP), mas não paga o ICMS de novo — porque ele já foi pago na origem.

Quando há ST e quando não há

Situação da mercadoria ICMS na venda Como tratar no PGDAS-D
Produto com ICMS-ST (imposto já retido na cadeia) Já foi pago pelo substituto Segregar como “sujeita a ST” → ICMS desconsiderado no DAS
Produto sem ST (tributação normal) Devido dentro do DAS Receita normal do Anexo I → ICMS incluso na guia

O que decide se há ou não ST é o NCM do produto combinado com a legislação do seu estado. Não é opção sua nem do sistema: é a classificação fiscal de cada item. Por isso a contabilidade de e-commerce começa por cadastrar corretamente o NCM e o CEST de cada SKU. Errar a segregação é pagar imposto a mais o ano inteiro sem perceber.

DIFAL nas vendas interestaduais a consumidor final

O DIFAL (diferencial de alíquota) nasceu para dividir o ICMS entre o estado de origem e o de destino quando a venda cruza a fronteira estadual e vai para consumidor final. A base está na Emenda Constitucional 87/2015, regulamentada em âmbito nacional pela Lei Complementar 190/2022. Antes da EC 87, o ICMS ficava quase todo no estado de origem; com o crescimento das vendas online, os estados de destino passaram a receber a diferença entre a alíquota interna deles e a interestadual.

Tipo de venda Destinatário Efeito
Dentro do próprio estado Consumidor final Sem DIFAL — ICMS interno no DAS
Interestadual Consumidor final não contribuinte (pessoa física) DIFAL em tese devido ao estado de destino — mas veja a regra do Simples abaixo
Interestadual Contribuinte do ICMS (outra empresa) O próprio destinatário apura o ICMS na entrada

A loja no Simples e o DIFAL: o que o STF decidiu

Aqui está o ponto que mais confunde lojista. O Convênio ICMS 93/2015 mandava as empresas do Simples Nacional recolherem o DIFAL como remetentes nessas vendas interestaduais. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5464, declarou inconstitucional a cláusula nona desse convênio — justamente a que obrigava o optante do Simples a recolher o DIFAL. A modulação fez valer essa suspensão desde a medida cautelar de fevereiro de 2016.

Resultado: a loja virtual optante pelo Simples Nacional, ao vender para consumidor final não contribuinte em outro estado, não recolhe o DIFAL como remetente — o ICMS dessa operação já está dentro do DAS. Isso vale enquanto não houver lei complementar tratando especificamente do Simples nesse ponto. Como cada estado tem sua leitura e há operações específicas (produtos com ST, antecipação na entrada interestadual) que fogem à regra geral, cada operação precisa ser avaliada caso a caso. É trabalho de contador, não de configuração automática de plataforma.

Conciliação de marketplace: a receita é a venda cheia

Se você vende por Mercado Livre, Shopee, Amazon ou marketplace próprio, existe um erro contábil que infla ou reduz o imposto: confundir repasse líquido com receita. A plataforma vende por R$ 200, retém a comissão, a taxa de frete e a antecipação, e te repassa R$ 150. A sua receita bruta é R$ 200 — o valor cheio da venda ao consumidor. Os R$ 50 de comissão e taxas são despesa, não redução de receita.

Declarar só os R$ 150 que caíram na conta é subdeclarar faturamento — risco de autuação e de divergência com as notas fiscais emitidas. Por outro lado, quem não separa as taxas como despesa perde a real leitura de margem do negócio. A conciliação de marketplace correta cruza o relatório de repasses da plataforma com as notas fiscais emitidas e com o extrato bancário, reconhecendo a venda bruta como receita e as taxas como despesa financeira/operacional.

Perguntas frequentes

Loja virtual paga ICMS por dentro ou por fora do Simples?

Por dentro. No Anexo I, o ICMS já está embutido na alíquota do DAS. Só não se paga o ICMS no DAS quando a mercadoria já teve o imposto retido por substituição tributária — e nesse caso a receita precisa ser segregada no PGDAS-D.

Como sei se meu produto tem substituição tributária?

Pelo NCM do produto e pela legislação do seu estado (e do estado de destino, em operações interestaduais). A nota fiscal do seu fornecedor costuma indicar o CST/CSOSN e o CEST quando há ST. O cadastro fiscal correto de cada SKU é o que garante a segregação.

Minha loja no Simples precisa pagar DIFAL vendendo para outro estado?

Na venda a consumidor final não contribuinte, o STF (ADI 5464) afastou a obrigação de o optante do Simples recolher o DIFAL como remetente. Ainda assim, operações com ST ou com antecipação na entrada têm regra própria, então cada caso deve ser conferido com o contador.

O que acontece se eu não segregar a receita de ST?

Você paga o ICMS duas vezes: uma na retenção por substituição feita na cadeia, outra dentro do DAS. É dinheiro perdido todo mês, e a correção retroativa depende de retificar as declarações.

A comissão do marketplace reduz minha receita tributável?

Não. A receita é o valor cheio da venda ao consumidor. A comissão e as taxas são despesa. Declarar só o repasse líquido é subdeclarar faturamento.

E com a reforma tributária, isso muda?

Muda bastante. ICMS-ST e DIFAL fazem parte do modelo atual do ICMS, que será substituído pelo IBS/CBS na transição. Acompanhe as mudanças de emissão de nota em nota fiscal com CBS e IBS e a NFS-e nacional obrigatória.

O risco e a oportunidade para o seu e-commerce

Substituição tributária mal segregada e DIFAL cobrado onde não é devido corroem a margem de uma loja virtual em silêncio — centavos por pedido que viram milhares de reais no ano. O outro lado é a oportunidade: quem cadastra o NCM certo, segrega a receita de ST no PGDAS-D, entende a posição do Simples no DIFAL e concilia o marketplace pela venda bruta paga o imposto correto, nem mais nem menos, e enxerga a margem real do negócio. Materiais de apoio para lojistas estão em nossa central de materiais.

Confira as fontes primárias: a Lei Complementar 190/2022 e a Emenda Constitucional 87/2015 no Planalto, e o Portal do Simples Nacional da Receita Federal.

Se você tem loja virtual e não tem certeza de que a segregação de ST e o DIFAL estão corretos na sua apuração, eu reviso sua operação. A Certa atende online em todo o Brasil. Fale comigo no WhatsApp +55 55 99967-0981 e vamos conferir onde a sua loja pode estar pagando imposto a mais.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento presencial em São Martinho/RS e online em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 19/07/2026.

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