A pejotização no Supremo Tribunal Federal (STF) segue sem decisão final: desde 18 de junho de 2026, a Corte liberou a volta da tramitação dos processos sobre o tema na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), mas o julgamento de mérito do Tema 1389 continua parado por um pedido de vista aberto em dezembro de 2025. Para quem atua ou contrata como pessoa jurídica — médico plantonista, clínica, psicólogo, advogado, empresa de TI — isso já muda o risco imediato, mesmo sem tese definitiva.
Sou contador, não advogado trabalhista. Trago aqui o estado do julgamento, confirmado em fontes oficiais, e o que vejo no dia a dia do escritório na estrutura de quem trabalha ou contrata por PJ: o que reforça a autonomia contratual e o que a enfraquece. Quando a estrutura mostra risco, a recomendação não muda — revisão do contrato com advogado trabalhista. Este texto não é parecer jurídico e não promete resultado de processo nenhum.
O que é o Tema 1389, exatamente
O Tema 1389 de repercussão geral nasceu do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele trata dos processos que discutem fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços — incluindo a contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo no lugar do vínculo de emprego.
O enunciado do tema reúne três questões, que o STF vai decidir em conjunto:
- Licitude — se contratar pessoa jurídica ou autônomo para prestar um serviço, no lugar de um empregado, é válido à luz do que o próprio STF já decidiu na ADPF 324;
- Competência — se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar as ações que discutem fraude nesse tipo de contrato;
- Ônus da prova — de quem é a obrigação de provar a fraude: de quem alega (em regra, o prestador) ou de quem contratou.
Linha do tempo confirmada até 15 de setembro de 2026
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 14 de abril de 2025 | O STF suspende nacionalmente todos os processos que discutem pejotização, no âmbito do Tema 1389 (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes) |
| Novembro de 2025 | Começa o julgamento de mérito, no Plenário Virtual |
| Dezembro de 2025 | Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia interrompe a votação |
| 4 de fevereiro de 2026 | A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrega parecer favorável à licitude da contratação por PJ e à competência da Justiça comum para analisar a validade desses contratos |
| 18 de junho de 2026 | O ministro Gilmar Mendes retira a suspensão nacional na 1ª instância e nos TRTs; processos no TST e no próprio STF continuam suspensos até o julgamento definitivo |
| Até 15 de setembro de 2026 | O julgamento de mérito não foi retomado; não há data marcada para a devolução do pedido de vista |
A decisão de junho não julgou o mérito nem sinalizou para que lado o STF vai decidir. Ela liberou o andamento dos processos nas instâncias de origem, onde muitos ainda estavam na fase de produção de prova. Depois do julgamento nos TRTs, a suspensão volta a valer para cada caso até a decisão final do STF.
O que já está decidido — e não depende do Tema 1389
Duas decisões anteriores do STF já valem, independentemente do resultado do Tema 1389, e formam a base sobre a qual ele será julgado:
- ADPF 324 e Tema 725 (2018) — o STF fixou que é lícita a terceirização, inclusive da atividade-fim da empresa, entre pessoas jurídicas distintas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante.
- ADC 48 (2020) — o STF declarou constitucionais dispositivos da Lei nº 11.442/2007, sobre o transportador autônomo de carga, validando essa forma de contratação.
Nenhuma das duas decide se toda contratação por PJ é válida ou fraude — isso é o que falta no Tema 1389. O que elas já afastam é a tese de que contratar fora da CLT é presumidamente ilegal.
O que decide o seu caso concreto, enquanto o STF não julga
Enquanto o Tema 1389 não tem tese fixada, quem decide cada processo é o juiz de primeira instância ou o TRT, com os critérios que já existem na CLT. O art. 3º considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”; o art. 2º define empregador como quem, assumindo os riscos da atividade, “admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”. Desses dispositivos, a jurisprudência extrai quatro elementos — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Presentes os quatro, há vínculo, independentemente do que diz o contrato: é a primazia da realidade, que faz prevalecer a prática sobre o papel.
Na prática de um médico plantonista, de uma clínica ou de um consultório, os elementos aparecem assim:
| Elemento | Reforça a autonomia (PJ) | Aponta para vínculo de emprego |
|---|---|---|
| Pessoalidade | Contrato prevê, e a rotina permite, substituição por colega credenciado | Na prática, é sempre a mesma pessoa, sem substituição possível |
| Subordinação | Protocolo clínico e escala negociada, sem controle de ponto ou avaliação de desempenho | Ponto eletrônico, impossibilidade de recusar plantão, punição por falta como se fosse empregado |
| Não eventualidade | Um ou mais tomadores, horário construído em conjunto | Jornada fixa, exclusiva, idêntica todo mês, sem margem de negociação |
| Onerosidade | Nota fiscal com valor variável, conforme volume ou plantões prestados | Valor fixo mensal repetido, com nome de “honorário” fazendo as vezes de salário |
O olhar do contador: o que reforça ou enfraquece a estrutura de PJ
A avaliação jurídica cabe ao advogado trabalhista. O que eu vejo, no dia a dia do escritório, é a estrutura contábil e contratual por trás do CNPJ — e ali também há sinais que pesam a favor ou contra a autonomia:
- Contrato coerente com a prática. O papel precisa bater com a rotina — cláusula de substituição nunca usada, ou autonomia de horário que nunca acontece, não protege ninguém.
- Nota fiscal por serviço prestado, com valor variável conforme volume, e não um número fixo repetido todo mês como se fosse contracheque.
- Mais de um tomador, quando isso corresponder à realidade da atividade — um médico com plantões em dois ou três locais monta uma estrutura mais defensável do que quem depende de um único contratante.
- Pró-labore e distribuição de lucros regulares e formalizados, em vez de uma única retirada disfarçada de salário — já detalhei em Pró-Labore para Médicos PJ.
- Sociedade constituída por decisão do próprio profissional, não aberta como condição imposta pelo contratante. Quem ainda decide entre os dois caminhos encontra o comparativo em Médico PJ ou CLT.
- Não usar o CNPJ para receber “salário” mensal fixo com benefício de empregado — 13º disfarçado, “férias” pagas do mesmo jeito todo ano, plano de saúde bancado como se fosse folha.
Nada disso garante o resultado de um processo — isso não está ao meu alcance dizer. Mas é o que torna uma estrutura de PJ mais defensável quando é examinada. O mesmo raciocínio vale para psicólogo, dentista, advogado e profissional de TI: tratei o caso do psicólogo em Psicólogo Autônomo ou PJ, e quem ainda avalia abrir CNPJ como médico encontra o passo a passo em Abrir CNPJ Médico.
Para quem contrata PJ — clínica, consultório, empresa de TI
Do lado de quem contrata, o fato novo é operacional: com os processos tramitando de novo desde 18 de junho de 2026, decisões de mérito podem sair antes do julgamento final do STF — inclusive contra o contratante, se a rotina não sustentar o contrato. Vale revisar agora, sem esperar a tese, se:
- A coordenação técnica — protocolos clínicos, padrões de qualidade — não virou, na prática, gestão de empregado (controle de horário, punição, avaliação funcional);
- A escala é construída em conjunto ou simplesmente imposta, com consequência disciplinar para quem recusa um plantão;
- A cláusula de substituição do contrato é, de fato, possível na rotina — ou só uma pessoa presta aquele serviço, sempre;
- O pagamento e a nota fiscal refletem lógica de prestação de serviço (valor por volume), e não de folha (valor fixo repetido todo mês).
Onde a rotina e o contrato não batem, a saída não é torcer para o STF demorar — é ajustar a estrutura agora, com advogado trabalhista para o contrato e contador para a parte fiscal e societária. No segmento da saúde, o retrato dos dois lados da relação está em Contabilidade para Médicos e Profissionais de Saúde PJ.
Perguntas frequentes
O que é pejotização?
É contratar uma pessoa jurídica (PJ) ou um autônomo para prestar um serviço que, na prática, se pareceria com um emprego — no lugar de registrar o profissional pela CLT. Não é, por si só, ilegal; vira fraude quando a rotina de trabalho tem os elementos do vínculo empregatício, mesmo com um contrato de prestação de serviços assinado.
O que é o Tema 1389 do STF?
É o tema de repercussão geral do ARE 1.532.603 (relator: ministro Gilmar Mendes), em que o STF vai fixar uma tese sobre três pontos: a licitude de contratar PJ ou autônomo no lugar de empregado, a competência para julgar fraude nesses contratos e o ônus da prova.
Pejotização é crime?
Contratar por pessoa jurídica, por si só, não é crime nem conduta ilícita — o STF já reconheceu a licitude de formas de contratação fora da CLT, na ADPF 324 e na ADC 48. O problema é a fraude: usar o CNPJ para mascarar uma relação de emprego, com subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Nesse caso, o risco é o reconhecimento do vínculo e a condenação trabalhista — e a análise de cada situação é de um advogado.
O julgamento do STF já terminou? Posso ficar tranquilo com meu contrato de PJ?
Não. Até 15 de setembro de 2026, o julgamento de mérito do Tema 1389 não foi retomado — a votação está suspensa por pedido de vista desde dezembro de 2025, sem data marcada. Enquanto isso, cada processo concreto continua sendo decidido pelo juiz ou pelo TRT, com base nos critérios já existentes da CLT.
Sou médico plantonista PJ. Devo me preocupar agora?
Vale revisar a estrutura, principalmente se há exclusividade com um único tomador, escala sem margem de negociação, controle de ponto e nota fiscal com valor fixo repetido todo mês. Isso não é um diagnóstico de risco individual — para isso, o caminho é uma revisão do contrato com advogado trabalhista.
O que fica até o STF decidir
O Tema 1389 vai fixar critérios — de licitude, de competência e de prova — para os casos de fronteira. Até lá, quem trabalha ou contrata por PJ ganha mais segurança olhando para dentro da própria estrutura do que esperando a data do julgamento.
Eu não faço esse diagnóstico jurídico — mas faço, com frequência, o mapeamento da parte contábil e societária: contrato, nota fiscal, pró-labore, distribuição de lucros, tipo de sociedade. Se você quer entender onde a sua estrutura está hoje, e quando vale chamar um advogado trabalhista para revisar o contrato, fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981, atendo online em todo o Brasil.
Fontes: STF — decisão que retira a suspensão de processos sobre pejotização na 1ª instância e nos TRTs, TST — repercussão da decisão no ARE 1.532.603 (Tema 1389) e Planalto — CLT, arts. 2º e 3º. Conferido em 15 de setembro de 2026. O julgamento de mérito do Tema 1389 ainda não tem data e a tese final pode confirmar, restringir ou ampliar os critérios hoje aplicados pelas instâncias inferiores.
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Conteúdo revisado e atualizado em 15/09/2026.
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