Simples híbrido: quando compensa recolher IBS e CBS fora do Simples

A Lei Complementar nº 214/2025 abriu uma porta que não existia: a empresa do Simples Nacional pode continuar no regime e, ainda assim, apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do recolhimento unificado. O mercado batizou isso de Simples híbrido. A opção é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.

A pergunta que interessa não é o que é — é quando compensa. E a resposta, para prestador de serviço, quase nunca aparece nos textos que tratam do assunto, porque quase todos foram escritos pensando em indústria e comércio.

O que muda quando você sai do recolhimento unificado

Dentro do Simples, o IBS e a CBS vêm embutidos na alíquota única do documento de arrecadação. O crédito que você transfere ao seu cliente é limitado.

No regime regular, três coisas mudam ao mesmo tempo:

  1. Você passa a gerar crédito cheio para o cliente PJ. Quem compra de você abate o tributo destacado na sua nota.
  2. Você passa a tomar crédito das suas próprias compras. Despesas ligadas à atividade viram crédito a abater.
  3. Você assume a apuração. Deixa de ser uma guia só e passa a ter apuração mensal de dois tributos, com obrigação acessória própria.

O terceiro item é o que ninguém coloca na conta: existe um custo operacional real em sair do unificado, e ele não é zero.

As duas variáveis que decidem — e nenhuma delas é a alíquota

Você vai ler muita simulação com alíquota cheia por aí. O problema é que a alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não está fixada, então qualquer número absoluto publicado hoje é estimativa. Por isso a decisão não deve ser ancorada nela.

O que decide são duas variáveis que você já pode medir hoje, com os seus próprios dados:

Variável 1 — quanto da sua receita vem de cliente pessoa jurídica

Esta é a mais importante e a menos olhada. Se o seu cliente é pessoa jurídica, ele quer crédito. Um fornecedor que transfere crédito cheio vale mais para ele do que um que transfere crédito limitado — e isso vira poder de negociação de preço.

Se o seu cliente é pessoa física, ele não aproveita crédito nenhum. Toda a vantagem de gerar crédito desaparece, e sobra só o custo operacional.

Seu perfil de cliente O que o crédito faz por você
Predominantemente PJ (B2B) Gerar crédito cheio é argumento comercial e defende seu preço
Predominantemente PF (consumidor final) Não muda nada para o cliente — o ganho tende a desaparecer
Misto Depende de qual fatia paga suas contas; medir antes de decidir

Na prática, isso separa muito bem os casos. Um consultório que atende paciente particular está do lado direito da tabela. Uma empresa de TI que presta serviço para outras empresas está do lado esquerdo. Um escritório de arquitetura pode estar nos dois, dependendo da carteira.

Variável 2 — quanto você gasta com insumo que gera crédito

No regime regular, as despesas ligadas à sua atividade podem gerar crédito a abater. Aqui está o problema estrutural do prestador de serviço: o maior custo dele costuma ser folha de pagamento, e folha não gera crédito de IBS e CBS.

Compare dois negócios com o mesmo faturamento:

Estrutura de custo Potencial de crédito
Comércio: 60% do custo é mercadoria comprada Alto — quase todo o custo vira crédito
Serviço com equipe própria: 60% do custo é folha Baixo — folha não gera crédito
Serviço que terceiriza e compra muito (software, equipamento, subcontratação) Médio a alto — depende do que é contratado de PJ

É por isso que a resposta “sair do Simples compensa” circula tanto entre empresas de produto e tão pouco entre prestadores de serviço com equipe.

O cruzamento das duas: onde cada perfil cai

Pouco insumo creditável Muito insumo creditável
Cliente PF Regime regular tende a não compensar Avaliar — o ganho vem só do seu próprio crédito
Cliente PJ Avaliar — o ganho vem do argumento comercial Cenário mais favorável ao regime regular

Essa matriz não substitui a simulação. Ela serve para você saber, antes de gastar tempo, se a sua empresa está sequer no quadrante em que a conversa faz sentido.

A redução de alíquota da sua atividade entra depois, não antes

A LC 214/2025 previu reduções que mudam a conta conforme a atividade. O art. 127 concede redução de 30% para serviços de profissionais de atividades intelectuais submetidas a conselho profissional — a lista alcança advogados, arquitetos, contadores, economistas e engenheiros, entre outros. Os arts. 128 a 134 tratam da redução de 60% para serviços de saúde listados no Anexo III.

Duas observações que mudam como você usa isso:

  • A redução incide sobre a alíquota de referência, que ainda será fixada. O percentual de desconto é conhecido; o valor final, não.
  • A redução se aplica ao regime regular. Ela não é um argumento isolado para sair do Simples — é um dado que entra na simulação depois que você já respondeu às duas variáveis acima.

Se a sua atividade é uma das alcançadas, vale ver o que já publiquei por área: advogados, médicos PJ e dentistas.

O custo que ninguém coloca na planilha

Sair do recolhimento unificado significa passar a apurar dois tributos por conta própria, mês a mês, com obrigação acessória e risco de erro. Para uma empresa pequena, esse custo — em honorário, em sistema e em atenção do sócio — pode consumir boa parte da economia tributária.

Já vi essa conta virar em cliente que olhou só a alíquota. Quando o ganho projetado é pequeno, a complexidade adicional costuma ser o argumento decisivo para ficar onde está.

Perguntas frequentes

O que é o Simples híbrido?

É a empresa que permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. As parcelas desses dois tributos deixam de ser devidas dentro do recolhimento unificado.

Quando faço essa opção?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e validade para o primeiro semestre daquele ano.

Posso voltar atrás?

Sim. A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Há ainda uma nova janela em março de 2027, para decidir o regime do segundo semestre.

Folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?

Não. Salário e encargos não geram crédito desses tributos, o que reduz bastante o potencial de aproveitamento em empresas de serviço com equipe própria.

Se meu cliente é pessoa física, vale a pena?

Tende a não valer pelo lado do crédito, porque consumidor final não aproveita o tributo destacado. Nesse caso o ganho teria que vir do seu próprio crédito de insumos — e aí a segunda variável passa a ser a única que importa.

A redução de 30% ou 60% resolve a decisão sozinha?

Não. Ela reduz a alíquota aplicável no regime regular, mas incide sobre uma alíquota de referência ainda não fixada. É um dado da simulação, não a conclusão dela.

Meça as duas variáveis antes de setembro

Você não precisa da alíquota final para começar. Precisa de dois números que já estão na sua contabilidade: qual percentual do seu faturamento vem de cliente PJ e quanto dos seus custos são compras que geram crédito. Com esses dois, dá para saber se a sua empresa está no quadrante em que a opção merece simulação — ou se a resposta já é ficar como está.

É esse levantamento que estou fazendo com os clientes agora, antes da janela abrir. Se quiser fazer o seu, me chame no WhatsApp: +55 55 99967-0981. Atendo online em todo o Brasil.

Se ainda não viu o calendário completo e o prazo de arrependimento, comece por o que muda no prazo de setembro de 2026.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 e Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 186/2026). Conferido em 28 de julho de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda dependem de fixação — nenhum número absoluto deste texto deve ser usado como projeção.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 28/07/2026.

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