O Fator R ainda compensa em 2027?

O Fator R é o mecanismo que leva o prestador de serviço do Anexo V do Simples Nacional (alíquota inicial de 15,5%) para o Anexo III (a partir de 6%), quando a folha — incluindo o pró-labore — alcança 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. É a base de boa parte do planejamento tributário de médico, dentista, advogado, engenheiro e empresa de TI no Brasil.

Duas mudanças que já estão em vigor ou datadas mexem com essa conta. Vale dizer de saída, porque é o que interessa: o Fator R continua valendo. O que mudou é que ele deixou de ser suficiente sozinho.

O que não mudou

Na camada da empresa, nada foi revogado. Alcançar 28% de folha sobre a receita continua movendo a tributação do Anexo V para o Anexo III, e a diferença entre 15,5% e 6% na alíquota inicial continua sendo a maior economia isolada disponível para prestador de serviço no Simples.

Se alguém disser que “o Fator R acabou”, está errado. O que aconteceu foi outra coisa: apareceram duas camadas novas que interagem com ele.

Mudança 1: o pró-labore alto agora tem um custo do outro lado

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 sujeita à tributação mínima do IRPF (o IRPFM) a pessoa física que soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota progressiva que chega a 10% acima de R$ 1,2 milhão. E a base soma tudo: pró-labore, aluguéis, aplicações e também lucros e dividendos.

Aqui está a interação que interessa. O desenho clássico do Fator R é: subir o pró-labore até o suficiente para os 28% e retirar o resto como lucro. Para quem fica abaixo dos R$ 600 mil anuais, esse desenho continua intacto.

Para quem passa, os dois lados agora são medidos: o pró-labore entra na soma, e o lucro que antes chegava isento também entra. A economia da empresa continua; a da pessoa física encolheu no topo.

Tratei do mecanismo em detalhe em IRPFM: o imposto mínimo de 10% sobre alta renda, inclusive o redutor que evita a dupla tributação.

Mudança 2: folha não gera crédito de IBS e CBS

Esta é menos falada e, dependendo do que você decidir em setembro de 2026, pode ser a mais relevante.

A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional pode optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do recolhimento unificado. Nesse regime, despesas ligadas à atividade geram crédito a abater — mas folha de pagamento e pró-labore não geram crédito nenhum.

Repare no que isso cria: a estratégia do Fator R aumenta deliberadamente a folha, que é justamente o custo que não vira crédito. Para quem permanece no recolhimento unificado, isso é indiferente. Para quem opta pelo regime regular, o mesmo movimento que reduz a alíquota do Simples reduz o potencial de crédito no novo sistema.

Não é um impedimento — é um trade-off que não existia antes e que precisa entrar na simulação. Escrevi sobre as duas variáveis que decidem essa opção em quando compensa recolher IBS e CBS fora do Simples.

Como fica o cálculo em 2027, na prática

O planejamento que antes tinha uma pergunta agora tem três, e elas precisam ser respondidas na ordem:

Camada A pergunta Quando decide
Empresa — Simples Minha folha alcança 28% da receita? (Fator R) Acompanhamento mensal, contínuo
Empresa — IBS/CBS Recolho por dentro ou por fora do Simples? 1º a 30 de setembro de 2026
Pessoa física Minha soma anual passa de R$ 600 mil? Ano-calendário 2026, apurado em 2027

O erro que já estou vendo é tratar as três como se fossem independentes. Elas não são: a resposta da segunda muda o valor da primeira, e a terceira redefine quanto do ganho chega efetivamente ao seu bolso.

Para quem o Fator R continua sendo a resposta óbvia

Vale ser específico, porque a maioria dos leitores está aqui:

  • Prestador de serviço que fatura o suficiente para o Anexo III compensar
  • Soma anual de rendimentos da pessoa física abaixo de R$ 600 mil
  • Clientes majoritariamente pessoa física, sem interesse em crédito
  • Estrutura de custo concentrada em folha, com pouco insumo creditável

Nesse perfil — que é o de muitos consultórios e escritórios pequenos — nenhuma das duas mudanças altera a conclusão. Continue com o Fator R e acompanhe o índice mês a mês.

Para quem a resposta deixou de ser óbvia

  • Sócio cuja retirada total passa de R$ 600 mil no ano
  • Empresa com receita concentrada em cliente PJ, que vai querer crédito
  • Empresa que compra bastante — software, equipamento, subcontratação de PJ
  • Atividade alcançada pela redução de 30% (art. 127 da LC 214/2025) ou de 60% para serviços de saúde (arts. 128 a 134)

Nesses casos, manter o desenho de sempre sem refazer a simulação é o caminho mais provável para pagar mais do que precisava.

Perguntas frequentes

O Fator R acabou?

Não. Ele continua movendo o prestador de serviço do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional quando a folha alcança 28% da receita bruta dos últimos 12 meses.

O que exatamente mudou, então?

Duas camadas novas passaram a interagir com ele: o IRPFM, que desde 2026 tributa a pessoa física acima de R$ 600 mil anuais somando inclusive dividendos; e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, em que folha não gera crédito.

Aumentar o pró-labore ainda vale a pena?

Depende de onde você está nas três camadas. Continua valendo para quem fica abaixo de R$ 600 mil anuais e permanece no recolhimento unificado. Acima disso, o ganho precisa ser recalculado.

Se eu optar pelo regime regular de IBS/CBS, perco o Fator R?

Não. O Fator R continua determinando o anexo aplicável aos tributos que permanecem no Simples. O que sai do recolhimento unificado são as parcelas de IBS e CBS.

Quando preciso decidir?

A opção pelo regime de IBS e CBS é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro. O Fator R não tem data — é acompanhamento mensal.

Sou médico. Muda algo específico?

Serviços de saúde relacionados no Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% de IBS e CBS, o que altera a simulação do regime regular. A redução incide sobre a alíquota de referência, que ainda será fixada.

O planejamento virou anual, não mensal

Durante anos, cuidar do Fator R era acompanhar um índice e ajustar o pró-labore quando ele caísse. Continua sendo — só que agora esse ajuste tem efeito em duas outras contas que são apuradas uma vez por ano e decididas numa janela de 30 dias.

Quem só olha o índice mensal vai acertar a camada da empresa e errar as outras duas.

Se você quer saber em qual dos perfis acima a sua estrutura está hoje, eu faço esse mapeamento com você — de preferência antes de setembro, enquanto ainda dá para ajustar. Fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981, atendo online em todo o Brasil.

Para o cálculo do índice em si, veja Fator R para médicos e Fator R para corretor de seguros. Para o calendário da decisão de setembro, este texto tem o passo a passo.

Fontes: Lei nº 15.270/2025, Lei Complementar nº 214/2025 e Portal do Simples Nacional. Conferido em 28 de julho de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda dependem de fixação.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 28/07/2026.

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