Contabilidade para Advogados: Simples Nacional Anexo IV e ISS Fixo

Contabilidade para advogados e o Simples Nacional Anexo IV começam a mexer no seu bolso já na primeira faixa: uma sociedade de advocacia paga 4,5% de tributos sobre o faturamento, contra os até 27,5% que o mesmo advogado suporta quando declara tudo como pessoa física no carnê-leão. Sou o Rodrigo Klein, contador responsável pela Certa Assessoria (CRC/RS 082903/O-9), e nos últimos anos vi muito advogado deixar dinheiro na mesa por não abrir a sociedade — ou, pior, abrir e calcular o imposto errado, porque o Anexo IV tem uma armadilha que quase ninguém explica direito.

Neste artigo eu destrincho três pontos que mudam a conta de verdade: por que a advocacia cai no Anexo IV, por que a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está dentro do DAS, e por que o ISS pode ser um valor fixo por advogado, e não um percentual sobre tudo o que você fatura.

Por que a advocacia fica no Anexo IV do Simples Nacional

A Lei Complementar 123/2006 lista, no art. 18, §5º-C, as atividades de serviço que são tributadas pelo Anexo IV. Serviços advocatícios estão expressamente ali. Isso vale tanto para a sociedade de advogados tradicional (dois ou mais sócios) quanto para a sociedade unipessoal de advocacia — aquela constituída por um único advogado, registrada na seccional da OAB, que permite ao profissional que trabalha sozinho ter CNPJ e sair da tributação de pessoa física.

O Anexo IV é o anexo mais barato para quem começa: a primeira faixa tem alíquota nominal de 4,5% para receita bruta acumulada de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses. A alíquota é progressiva — sobe conforme o faturamento cresce —, mas o ponto de partida é muito abaixo do que a advocacia como PF costuma pagar.

A pegadinha do Anexo IV: a CPP fica FORA do DAS

Aqui está o detalhe que muda a conta e que muita gente erra. Nos Anexos I, II, III e V, o INSS patronal está embutido na alíquota do DAS. No Anexo IV, não. O art. 13, inciso VI, da LC 123/2006 exclui a contribuição previdenciária patronal do recolhimento único, e o §5º-C do art. 18 manda recolhê-la “segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes”.

Na prática: além do DAS, a sociedade de advocacia recolhe 20% de INSS patronal sobre a folha de salários e sobre o pró-labore dos sócios, mais o RAT, por fora, em guia própria da Previdência. Quem monta o orçamento olhando só a alíquota do Simples toma um susto no fim do mês.

Está DENTRO do DAS (Anexo IV) Fica FORA do DAS (recolhido à parte)
IRPJ CPP — INSS patronal 20% sobre folha e pró-labore
CSLL RAT (risco ambiental do trabalho), sobre a folha
PIS/Pasep INSS descontado do empregado e do sócio (parte deles)
Cofins FGTS dos empregados (8%)
ISS* IRRF eventual sobre pró-labore acima da faixa de isenção

*O ISS entra no DAS na regra geral; mas a sociedade uniprofissional pode ter direito ao ISS fixo — veja o próximo tópico.

Faço questão de reforçar: o pró-labore do sócio-advogado é obrigatório e é sobre ele que incide o INSS patronal por fora. Ignorar isso não é economia — é passivo previdenciário se acumulando. Trabalho isso caso a caso na nossa página de contabilidade para advogados.

ISS fixo por profissional: você pode não pagar percentual sobre o faturamento

Este é o benefício que mais se perde por desconhecimento. As sociedades uniprofissionais — formadas por profissionais de uma mesma habilitação que respondem pessoalmente pelo serviço, caso clássico da advocacia — têm direito, em muitos municípios, a recolher o ISS por um valor fixo anual por advogado habilitado, e não como percentual sobre a receita.

A base legal é o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, recepcionado pela ordem constitucional atual. A lógica é que o serviço é prestado em caráter pessoal pelos sócios, então o tributo acompanha o número de profissionais, não o volume faturado. Para um escritório que fatura bem, a diferença entre pagar um valor fixo por sócio e pagar de 2% a 5% sobre tudo é enorme.

Dois avisos de contador, porque isso é terreno sensível. Primeiro: o ISS é municipal, então o valor e as condições variam de cidade para cidade — é preciso conferir a lei do município onde o escritório está inscrito. Segundo: o regime exige requisitos cumulativos — prestação pessoal pelos sócios, responsabilidade técnica individual e ausência de caráter empresarial que descaracterize a pessoalidade. Em 2025, o STJ reconheceu que a forma de sociedade limitada, por si só, não afasta o direito ao ISS fixo, desde que esses requisitos estejam presentes. É análise que precisa ser feita antes de qualquer promessa de economia.

Sair do carnê-leão (pessoa física) para a sociedade

Muito advogado autônomo recebe honorários como PF e recolhe pelo carnê-leão, subindo a tabela progressiva até 27,5%, com direito a poucas deduções. Ao migrar para uma sociedade (inclusive a unipessoal) no Anexo IV, a base de cálculo muda de raiz.

Comparação Advogado PF (carnê-leão) Sociedade no Anexo IV
Sobre o que incide Rendimento pela tabela progressiva Faturamento, alíquota progressiva do Anexo IV (a partir de 4,5%)
Alíquota de topo do IR Até 27,5% Não se aplica — tributo unificado no DAS
INSS Contribuição do autônomo (até o teto) 20% patronal sobre pró-labore + parte do sócio, por fora do DAS
ISS Fixo anual como profissional autônomo No DAS, ou fixo por sócio se uniprofissional
Distribuição de lucro Não existe — tudo é rendimento tributável Lucro distribuído com isenção de IR na PF

A distribuição de lucros isenta é, para muitos, o maior ganho: depois de pagar o DAS e o INSS patronal, o que sobra pode ser retirado como lucro sem novo IR na pessoa física. Não é o caso de todo mundo — quem fatura pouco e tem custo alto de folha às vezes ganha menos do que imagina —, mas para o advogado com faturamento consistente, a conta costuma fechar a favor da sociedade. É o mesmo raciocínio que aplico com médicos na página de contabilidade para médicos PJ.

Quando o Lucro Presumido pode ser melhor

O Simples nem sempre vence. O Anexo IV tem uma característica que pesa: como a CPP fica por fora, quanto maior a folha e o pró-labore, mais o custo previdenciário de 20% morde a margem. Em escritórios com muitos advogados empregados e associados, esse peso pode aproximar — ou superar — o custo do Lucro Presumido.

No Lucro Presumido, a base de IRPJ e CSLL para serviços é presumida em 32% do faturamento, resultando em carga efetiva de IRPJ+CSLL na casa dos 13% a 14%, somada a PIS/Cofins (3,65% no regime cumulativo) e ao ISS. Vale a pena rodar os dois cenários quando o faturamento é alto, a folha é grande, ou o escritório se aproxima do limite de R$ 4,8 milhões do Simples. É exatamente o tipo de comparação que faço na análise de regime — o mesmo método que uso para corretores entre Simples e Lucro Presumido. E, seja qual for o regime, os modelos e checklists ficam nos nossos materiais gratuitos.

Perguntas frequentes

A sociedade unipessoal de advocacia pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. A sociedade unipessoal de advocacia é pessoa jurídica, registrada na OAB, e pode optar pelo Simples Nacional, sendo tributada pelo Anexo IV como qualquer sociedade de advogados.

No Anexo IV, o INSS patronal está incluído no DAS?

Não. Essa é a diferença central do Anexo IV: a contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha e o pró-labore, mais RAT) é recolhida por fora do DAS, em guia própria, conforme o art. 13, VI, e o art. 18, §5º-C, da LC 123/2006.

O que é o ISS fixo das sociedades uniprofissionais?

É um regime especial em que a sociedade de profissionais habilitados (como advogados) recolhe o ISS por um valor fixo por profissional, e não como percentual sobre o faturamento, com base no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968. Depende da lei do município e do cumprimento dos requisitos de pessoalidade e responsabilidade técnica.

Sair do carnê-leão para a PJ vale a pena para qualquer advogado?

Não automaticamente. Para faturamento consistente, a sociedade no Anexo IV com distribuição de lucro isenta costuma reduzir bastante a carga. Para quem fatura pouco ou teria folha alta, a economia encolhe. A decisão exige simular os números do seu caso.

Preciso retirar pró-labore na sociedade de advocacia?

Sim. O sócio que trabalha deve ter pró-labore, sobre o qual incidem o INSS patronal (por fora do DAS) e o INSS do próprio sócio. Zerar o pró-labore para “economizar” gera risco fiscal e previdenciário.

A Certa atende advogados de fora do Rio Grande do Sul?

Sim. O atendimento presencial é em São Martinho/RS, e atendemos advogados e sociedades de advocacia de todo o Brasil de forma online.

Conclusão

Para o advogado, a escolha entre continuar como pessoa física e abrir uma sociedade no Anexo IV não é detalhe contábil — é o que define quanto da sua renda fica com você. O risco está em olhar só a alíquota de 4,5% e esquecer que a CPP corre por fora; a oportunidade está em somar o Anexo IV, o ISS fixo por profissional quando cabível e a distribuição de lucro isenta, montando a estrutura certa para o seu faturamento. É uma conta que precisa ser feita com os seus números, não com regra de bolso. Se você quer saber qual estrutura paga menos imposto no seu caso, fale comigo no WhatsApp +55 55 99967-0981 e a gente simula juntos.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento presencial em São Martinho/RS e online em todo o Brasil.

Fale com o Rodrigo →

Conteúdo revisado e atualizado em 19/07/2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *