Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda — e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 ganhou um redutor decrescente (Lei nº 15.270/2025). Para o empregado CLT, a mudança aparece sozinha no holerite. Para o sócio que retira pró-labore, ela abre uma oportunidade real de planejamento — com algumas pegadinhas no caminho.

A regra em números
| Rendimento mensal tributável | Como fica o IR em 2026 |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento (redução total) |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redutor decrescente linear |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem mudança na tabela |
O que NÃO muda (a primeira pegadinha)
A isenção vale para o Imposto de Renda — o INSS continua: 11% sobre o pró-labore para o sócio contribuinte individual, até o teto de R$ 8.475,55 (2026). Um pró-labore de R$ 5.000 continua gerando R$ 550 de INSS. Isenção de IR não significa retirada “de graça”.
A oportunidade para o sócio
Antes de 2026, muitos sócios mantinham o pró-labore no mínimo para escapar do IR progressivo, compensando com distribuição de lucros isenta. Agora a conta mudou em duas pontas ao mesmo tempo:
- O pró-labore ganhou espaço extra sem IR (até R$ 5.000);
- Dividendos altos ganharam retenção de 10% quando ultrapassam R$ 50 mil/mês por sócio.
Em muitos cenários — especialmente para quem depende do Fator R no Simples (médicos, dentistas, corretores) — subir o pró-labore ficou duplamente vantajoso: ajuda a manter a folha em 28% do faturamento (Anexo III, alíquota a partir de 6%) e agora sem custo de IR até R$ 5.000.
A segunda pegadinha: altas rendas
A mesma lei criou a tributação mínima para altas rendas: quem soma rendimentos elevados no ano (na faixa acima de R$ 600 mil, com alíquota cheia em R$ 1,2 milhão) pode ter imposto mínimo apurado na declaração — incluindo dividendos que antes eram isentos. Planejar só o mês a mês não basta; é preciso projetar o ano.
O que fazer agora
- Recalcule o pró-labore ideal — o número ótimo de 2025 provavelmente não é o de 2026.
- Simule o Fator R com o novo pró-labore — a economia no Simples pode superar o custo extra de INSS.
- Projete a renda anual do sócio — para não ser surpreendido pela tributação mínima na declaração de 2027.
Precisa de ajuda para se adequar? A CERTA Assessoria cuida disso para você — atendemos de forma online em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Recebo R$ 5.000 de pró-labore. Não pago mais nada?
Você deixa de pagar o IR retido na fonte, mas o INSS de 11% continua sendo devido normalmente.
Vale a pena subir meu pró-labore para R$ 5.000?
Depende do seu regime. No Simples com Fator R, geralmente sim — a soma (INSS extra) costuma ser menor que a economia (alíquota de 6% × 15,5% + IR zero). No Presumido, a conta é outra. Simule antes.
A isenção vale para aposentadoria e aluguéis?
A redução alcança os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal, como salários, pró-labore e aposentadoria. Aluguéis recebidos de pessoa física seguem o carnê-leão com a nova redução aplicável.
Leia também
- Pró-labore para médicos PJ: quanto retirar para pagar menos imposto
- Fator R para médicos: como pagar a menor alíquota
- Retenção de 10% sobre dividendos vale para o Simples?
Conteúdo informativo, não substitui análise profissional do seu caso. Atualizado em julho de 2026.
Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9
Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento presencial em São Martinho/RS e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 19/07/2026.