Atualizado em 16 de setembro de 2026. A versão original deste texto anunciava 1º de agosto de 2026 como a data única em que NF-e, NFC-e e NFS-e passariam a exigir os campos de CBS e IBS. Não foi o que aconteceu: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, distribuiu a obrigatoriedade por tipo de documento, e o optante do Simples Nacional só entra em 2027. O texto abaixo está corrigido.
A nota fiscal com CBS e IBS não começou tudo no mesmo dia. Para quem está fora do Simples Nacional, a NF-e e os demais documentos de mercadoria e transporte já pedem os campos dos dois tributos desde 3 de agosto de 2026. A nota de serviço entra em outubro ou em dezembro, conforme o serviço. E quem é do Simples Nacional só passa a informar em 1º de janeiro de 2027.

O calendário que vale hoje
| Quando | O quê |
|---|---|
| Desde 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e (exceto semiurbano, metropolitano e aéreo), GTV-e, NF3e e DC-e, para quem está fora do Simples Nacional |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e da maior parte dos serviços tributados pelo ISS |
| 1º de dezembro de 2026 | NFS-e de plataformas digitais, dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003, de locações e de taxas condominiais |
| 1º de janeiro de 2027 | Todos os documentos, para os optantes pelo Simples Nacional |
O detalhe documento por documento — são dezoito incisos, vários com alíneas de datas diferentes — está em IBS e CBS na nota fiscal: o que foi adiado de verdade.
O que 2026 cobra de fato
2026 é o ano de teste da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). A CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1% — e a própria lei dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Quando há recolhimento, o valor é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período.
Um ponto que costuma se perder: essas alíquotas-teste não se aplicam às operações de quem é optante pelo Simples Nacional (art. 348, III, “c”). Para essas empresas, 2026 é ano de preparar sistema e cadastro, não de destacar tributo novo na nota.
A nota vai ser rejeitada se faltar o campo?
O Ato Conjunto nº 4 fixa a data em que passa a ser obrigatório informar — ele não trata de rejeição. No caso da nota de serviço, o Comitê Gestor da NFS-e foi explícito: a ausência das informações de IBS e CBS não acarreta a rejeição do documento até 31 de dezembro de 2026, mas caracteriza desconformidade sujeita a sanção. Ou seja: não travar a emissão não significa estar em dia.
Quem é obrigado, por regime
- Lucro Real e Lucro Presumido: já obrigados na NF-e e nos documentos de transporte desde 3 de agosto de 2026; na NFS-e, em 1º de outubro ou 1º de dezembro, conforme o serviço.
- Simples Nacional: a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027 — para todos os documentos.
- MEI: é optante pelo Simples, então segue a mesma data de 2027. Quem emite pelo Emissor Nacional recebe a atualização do sistema automaticamente.
Checklist de adequação
- Confirme com o fornecedor do sistema se o emissor já contempla os grupos de IBS e CBS — e peça a data, por escrito, se ainda não contemplar.
- Revise o cadastro de produtos e serviços: NCM, NBS e o código de classificação tributária (cClassTrib). É onde os erros aparecem em volume.
- Emita em homologação antes de faturar de verdade.
- Cumpra as obrigações acessórias — é o que dispensa o recolhimento dos valores de teste em 2026.
- Marque 1º de janeiro de 2027 na agenda se a sua empresa é do Simples: a data é sua, mesmo que nada mude agora.
Perguntas frequentes
A obrigatoriedade de destacar CBS e IBS começou em 1º de agosto de 2026?
Não como data única. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 distribuiu as datas por tipo de documento: 3 de agosto de 2026 para NF-e e documentos de transporte de quem está fora do Simples, 1º de outubro e 1º de dezembro para a NFS-e conforme o serviço, e 1º de janeiro de 2027 para os optantes pelo Simples Nacional.
Vou pagar mais imposto em 2026 por causa da CBS e do IBS?
Não. Em 2026 as alíquotas são de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e há dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e o IBS só cresce a partir de 2029.
Sou do Simples Nacional. Preciso fazer algo agora?
Preparar o sistema e o cadastro. A obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais começa para o Simples em 1º de janeiro de 2027, e as alíquotas-teste de 2026 não se aplicam às suas operações.
E a nota de serviço, quando entra?
Em 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços tributados pelo ISS e em 1º de dezembro para um conjunto específico, como plataformas digitais, locações e taxas condominiais — sempre para quem está fora do Simples. Até 31 de dezembro de 2026, a falta desses campos não rejeita a NFS-e, mas caracteriza desconformidade.
O que vem depois da nota
Preencher a nota é a parte visível. O que muda a conta da empresa é o que vem em 1º de janeiro de 2027: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. Reuni o mapa dessa virada, separando Simples e Lucro Presumido, em Reforma tributária 2027: o que muda em 1º de janeiro. E, para quem vende parcelado ou no cartão, o split payment é a peça que mexe no caixa.
Se você quer saber exatamente qual das datas acima é a da sua empresa — e se o seu emissor já está pronto para ela —, fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981, atendo online em todo o Brasil.
Leia também
- IBS e CBS na nota fiscal: o que foi adiado de verdade
- NFS-e Nacional obrigatória: o prazo do Simples é 1º de novembro de 2026
- Simples híbrido: quando compensa recolher IBS e CBS fora do Simples
- Reforma tributária para médicos PJ
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, Comitê Gestor da NFS-e — prazos do destaque de IBS e CBS e Lei Complementar nº 214/2025. Conferido em 16 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso.
Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9
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Conteúdo revisado e atualizado em 16/09/2026.
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