Atualizado em 6 de outubro de 2026: a data de 1º de setembro não vale mais. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional.
A partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples que presta serviço passam a emitir a NFS-e Nacional obrigatória pelo Emissor Nacional, no aplicativo web ou por integração via API. A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto, revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava a mudança para 1º de setembro. O prazo mudou; a obrigação, não.

Linha do tempo da obrigatoriedade
| Quando | Quem | O quê |
|---|---|---|
| Desde 1º de setembro de 2023 | MEI prestador de serviço | Emissão da NFS-e de padrão nacional (Resolução CGSN nº 169/2022) |
| ME e EPP do Simples | Data da Resolução CGSN nº 189/2026 — revogada | |
| 1º de novembro de 2026 | ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço | NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, web ou API (Resolução CGSN nº 191/2026) |
| 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026 | Empresas fora do Simples | Informar IBS e CBS na NFS-e, conforme o tipo de serviço (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026) |
| 1º de janeiro de 2027 | Optantes do Simples Nacional | Informar IBS e CBS nos documentos fiscais (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026) |
Duas obrigações diferentes que estão sendo confundidas
Depois de agosto, a dúvida mais comum passou a ser “adiaram a nota nacional ou adiaram o IBS e a CBS na nota?”. São duas regras, de dois órgãos, com datas próprias:
- Onde a nota é emitida. Para o Simples, quem define é o Comitê Gestor do Simples Nacional. É esta a data que foi para 1º de novembro de 2026.
- O que vai dentro da nota. Os campos de IBS e CBS seguem o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para o optante do Simples, essa exigência começa em 1º de janeiro de 2027. Detalhei esse calendário, documento por documento, em IBS e CBS na nota fiscal: o que foi adiado de verdade.
Na prática, a empresa do Simples tem dois marcos seguidos: em novembro muda o emissor; em janeiro muda o conteúdo. Deixar a troca de emissor para a última semana de outubro significa aprender o sistema novo a dois meses de ter de preenchê-lo com campos novos.
O que continua igual
- O MEI não foi afetado. Ele já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023.
- Operação sujeita apenas ao ICMS não usa NFS-e. A resolução mantém essa exceção: venda de mercadoria continua na nota fiscal de produto.
- A decisão de opção do Simples é outra. A janela para optar pelo Simples em 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e a da opção pelo regime de IBS e CBS vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026). As duas opções não têm relação com a resolução da NFS-e — explico em prazos de opção do Simples Nacional para 2027.
Como se preparar até 1º de novembro
- Acesso. O Emissor Nacional aceita login pela conta gov.br de nível prata ou ouro ou por certificado digital. Conta bronze não entra — e é o que mais trava a primeira emissão.
- Município. Consulte no painel oficial de adesões à NFS-e se a sua cidade é conveniada ao sistema nacional. Se não aparecer, confirme com a prefeitura como ficará a emissão: os comunicados publicados até esta data não detalham esse caso.
- Classificação do serviço. No padrão nacional, o serviço é identificado pelos códigos nacionais — o código de tributação ligado à lista da LC 116/2003 e a NBS —, e não pelo código que a prefeitura usava. Cada serviço que a empresa presta precisa ser conferido antes de emitir.
- Sistema de gestão. Se a nota sai do seu ERP ou do sistema da clínica, a integração com o Emissor Nacional é por API e exige credenciamento prévio no Painel do Contribuinte. Pergunte ao fornecedor do sistema, por escrito, quando a integração estará pronta.
- Primeira nota com antecedência. Se o seu município já é conveniado, faça a primeira emissão no padrão nacional em outubro, com tempo para corrigir cadastro — e não em 1º de novembro.
Impacto direto para médicos PJ, clínicas e corretores
Consultórios, clínicas, corretoras de seguros e imobiliárias são prestadores de serviço — estão no centro dessa mudança. Quem hoje emite pelo portal da prefeitura precisa resolver três coisas antes de novembro: acesso ao Emissor Nacional, conferência do código de cada serviço e ajuste do sistema que gera as notas. Para quem fatura por plantão ou por comissão, uma semana sem conseguir emitir nota é uma semana sem receber de quem exige nota para pagar.
Leia também: Reforma tributária 2027: o que muda para Simples e Presumido.
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional ainda é obrigatória em setembro de 2026?
Não. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro. Para ME e EPP do Simples Nacional, a obrigatoriedade passou a ser 1º de novembro de 2026.
Sou MEI. Preciso fazer alguma coisa?
Se você já emite pelo Emissor Nacional (portal ou aplicativo), não. O MEI prestador de serviço está obrigado ao padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, e a resolução de agosto não mudou isso.
Preciso de certificado digital para emitir?
Não necessariamente. O acesso pode ser feito com conta gov.br de nível prata ou ouro ou com certificado digital. Para emitir pelo sistema da empresa (API), o credenciamento é feito no Painel do Contribuinte.
Minha empresa é do Lucro Presumido. A data de 1º de novembro vale para mim?
A Resolução CGSN nº 191/2026 trata apenas das empresas do Simples Nacional. Para quem está fora do Simples, a data que já está definida é a dos campos de IBS e CBS na NFS-e: 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026, conforme o tipo de serviço, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
E se o meu município não for conveniado ao sistema nacional?
Consulte o painel de adesões no portal da NFS-e e confirme com a prefeitura antes de novembro. A página oficial do Emissor Nacional indica que empresas em geral utilizam o sistema quando estabelecidas em municípios conveniados, e os comunicados do adiamento não detalham como ficará a situação dos demais.
Novembro é logo depois de uma decisão maior
A troca de emissor é operacional, mas cai em cima de dois marcos que não são: a opção pelo regime de IBS e CBS, que pode ser feita até 30 de outubro, e a entrada desses tributos nas notas do Simples em janeiro de 2027. Quem organizar as três coisas juntas evita refazer cadastro de serviço duas vezes em três meses.
Se você quer que eu confira o acesso, o código dos seus serviços e o calendário da sua empresa antes de novembro, fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981, atendo online em todo o Brasil.
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Fontes: Receita Federal — Resolução CGSN nº 191/2026, gov.br — Emitir NFS-e (Emissor Nacional), Portal da NFS-e — obrigatoriedade do MEI e Atos Conjuntos RFB/CGIBS, e Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU, edição extra de 28 de setembro de 2026). Conferido em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso.
Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9
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Conteúdo revisado e atualizado em 06/10/2026.
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