O 13º salário 2026 tem duas datas fixas: até 30 de novembro para a primeira parcela, até 20 de dezembro para a segunda. Só que em 2026 o dia 20 cai num domingo — quem deixar para resolver na segunda-feira seguinte já está em atraso. Este texto olha o 13º pelo lado de quem paga: cálculo, o que cada parcela desconta do funcionário, o que a empresa recolhe de FGTS, INSS e IRRF, e o que declara no eSocial e na DCTFWeb.
Vale para quem tem um ou dois funcionários registrados — restaurante, comércio, clínica, escritório, transportadora — e para o MEI que contratou seu único empregado permitido.
A lei por trás do 13º: duas normas, duas datas
O 13º existe desde a Lei nº 4.090/1962: todo empregado recebe, em dezembro, 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Faltas legais e justificadas não reduzem esse cálculo.
Três anos depois, a Lei nº 4.749/1965 dividiu o pagamento em duas parcelas. A primeira, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, é metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem desconto de INSS ou IRRF — um adiantamento puro. A segunda, até 20 de dezembro, é calculada sobre o valor total do 13º, com os descontos legais, abatido o que já foi adiantado.
O empregador pode pagar o 13º inteiro de uma vez, mas só dentro do prazo da primeira parcela — até 30 de novembro. Pagar tudo de uma vez em dezembro não é “parcela única”: é a primeira parcela em atraso.
2026: a primeira parcela cai numa segunda, a segunda cai num domingo
| Parcela | Prazo legal | Em 2026 cai em |
|---|---|---|
| 1ª parcela | até 30 de novembro | segunda-feira, 30/11/2026 — dia útil |
| 2ª parcela | até 20 de dezembro | domingo, 20/12/2026 — antecipar para 18/12 |
A Lei 4.749/1965 não trata de dias não úteis. Quem preenche essa lacuna é o entendimento consolidado, resumido pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho: “Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo.” Para 2026, na prática, isso significa pagar a segunda parcela até sexta-feira, 18 de dezembro. Trato como recomendação segura — é o que evita autuação e reclamação trabalhista — e não como texto expresso da lei, que é omissa nesse ponto.
Duas exceções que o pequeno empregador esquece: o funcionário pode pedir, por escrito, em janeiro, que a primeira parcela seja paga junto com as férias (se elas caírem entre fevereiro e novembro); e quem é desligado em dezembro tem prazo próprio para o FGTS do 13º, que passa a seguir o prazo das verbas rescisórias (10 dias), não o calendário anual.
Como calcular o 13º de cada funcionário
A base é 1/12 por mês trabalhado, fração ≥ 15 dias conta como mês cheio. O que muda a conta:
- Variáveis (hora extra, comissão, adicionais noturno/periculosidade/insalubridade) entram pela média do ano, não pelo último mês.
- Faltas injustificadas: se, descontadas as faltas, sobrarem menos de 15 dias trabalhados no mês, aquele mês não gera o avo de 13º.
- Admitido no ano: 13º proporcional aos meses trabalhados desde a admissão.
Afastamento pelo INSS muda a conta. No afastamento por incapacidade (o antigo auxílio-doença), os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o período coberto pelo benefício dá direito ao abono anual pago pela Previdência (Lei nº 8.213/1991, art. 40), e a empresa responde pelos avos dos meses trabalhados. A licença-maternidade tem regra própria de pagamento e compensação — vale conferir cada caso no fechamento da folha.
Exemplo simples: Ana trabalhou os 12 meses de 2026, sem faltas, salário fixo de R$ 3.000,00 (valor hipotético, só para ilustrar):
- 13º integral: R$ 3.000,00 — 1ª parcela (30/11): R$ 1.500,00, sem desconto
- INSS sobre os R$ 3.000,00 (tabela 2026, faixa de 12%, dedução R$ 111,40): R$ 3.000 × 12% − R$ 111,40 = R$ 248,60
- Base do IRRF: R$ 3.000 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40 — rendimento abaixo de R$ 5.000 — e a Receita Federal orientou que a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao imposto do 13º, cobrado exclusivamente na fonte: IRRF = R$ 0,00
- 2ª parcela líquida: R$ 3.000 − R$ 1.500 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40
Detalhei esse redutor da Lei 15.270/2025 em isenção do IR até R$ 5.000 em 2026.
Quanto o 13º custa para a empresa
FGTS — 8% sobre cada parcela, via FGTS Digital. O vencimento acompanha o mês do pagamento: a parcela paga em novembro gera FGTS com vencimento no dia 20 de dezembro — que em 2026 é domingo, então programe o recolhimento para o dia útil anterior —; a segunda, paga até 18/12/2026, gera FGTS vencendo em 20/01/2027, conforme a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025. No exemplo de Ana: R$ 120,00 de FGTS por parcela, R$ 240,00 no total (8% de R$ 3.000).
INSS patronal (CPP) sobre a folha do 13º, com forma de recolhimento que depende do regime — no tópico seguinte.
IRRF retido na segunda parcela não é custo da empresa — é dinheiro do empregado retido e repassado —, mas é obrigação com prazo próprio, junto da DCTFWeb.
Empresa do Simples Nacional: onde entra a CPP do 13º
- Anexos I, II, III e V — a CPP já está embutida na alíquota única do DAS. Não existe guia separada de INSS patronal sobre a folha, inclusive sobre o 13º.
- Anexo IV — a CPP fica de fora do DAS e é recolhida à parte, pela DCTFWeb, junto com o INSS descontado dos empregados.
Comércio e restaurantes (veja o regime tributário para restaurantes) e transporte (contabilidade para transportadora) ficam, em regra, fora do Anexo IV. Já construção civil, vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios estão no Anexo IV — ali, a CPP sobre o 13º sai numa guia à parte, com vencimento próprio, e some do radar de quem só olha o DAS. Fora do Simples, a CPP de 20% incide sobre a folha inteira, inclusive o 13º, somada a RAT e a contribuições a terceiros.
eSocial e DCTFWeb do 13º: o que muda em dezembro
A folha do 13º não entra no evento mensal comum. Ela usa período de apuração próprio: no S-1200 do 13º, o período vem no formato AAAA (só o ano), não AAAA-MM como na folha mensal. Esse evento, com o S-1299 (fechamento), precisa ser transmitido entre 1º e 20 de dezembro.
Dessas informações sai a DCTFWeb anual do 13º, de onde vêm os DARFs de INSS e IRRF da segunda parcela. O prazo de referência também é 20 de dezembro. Como em 2026 essa data cai num domingo, trabalhe com a sexta-feira, 18 de dezembro, para transmitir e pagar — e confira o calendário oficial da Receita Federal mais perto da data.
Pontos que o pequeno empregador erra
- Sócio com pró-labore não tem 13º. Pró-labore remunera o sócio administrador, mas não é salário de vínculo CLT — não gera 13º, férias ou FGTS, salvo se o sócio também tiver contrato de trabalho distinto.
- MEI com 1 empregado paga 13º normalmente. Sobre essa folha — incluindo o 13º — o MEI recolhe CPP de 3% (art. 18-C da LC 123/2006), em vez dos 20% da empresa comum, além dos 8% de FGTS. Veja também se MEI precisa de contador ao contratar alguém.
- Estagiário não tem 13º. A Lei nº 11.788/2008 garante recesso remunerado de 30 dias por ano (proporcional, se o estágio durar menos), mas não cria direito a 13º — estágio não é vínculo empregatício.
- Provisionar mês a mês evita o aperto de caixa. Reservar 1/12 do custo total (salário mais encargos) todo mês é gestão de fluxo de caixa, não exigência legal — mas separa quem chega em dezembro tranquilo de quem corre atrás de dinheiro.
Quem saiu do MEI e monta a folha pela primeira vez como ME encontra esse tipo de obrigação em bloco — veja o que muda em eSocial para ME após sair do MEI.
Quadro-resumo
| Parcela | Prazo 2026 | Descontos do empregado | Encargos da empresa | Declaração |
|---|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30/11 (segunda-feira) | Nenhum | FGTS 8% (vence em dezembro; dia 20 cai no domingo) | Folha do mês do pagamento no eSocial |
| 2ª parcela | Até 20/12 → antecipar p/ 18/12 (sexta) | INSS e IRRF sobre o total, abatido o adiantamento | FGTS 8% (vence 20/01/2027) + CPP (no DAS, ou à parte no Anexo IV) | S-1200 (AAAA) + S-1299 + DCTFWeb anual + DARF — trabalhe com 18/12 |
Dezembro de 2026 traz uma segunda mudança para quem tem funcionário: com a aprovação do fim da escala 6×1, a escala com duas folgas semanais e jornada máxima de 42 horas deve começar a valer por volta de meados de dezembro. O calendário e o custo estão em fim da escala 6×1: o que a empresa precisa fazer.
Perguntas frequentes
O 13º salário 2026 pode ser pago em parcela única?
Pode, mas só dentro do prazo da primeira parcela — até 30 de novembro de 2026. Pago inteiro só em dezembro, não é parcela única: é a primeira parcela em atraso.
E se eu pagar a segunda parcela na segunda-feira, 21/12/2026?
É atraso. Como 20/12/2026 cai num domingo, o entendimento do TST é antecipar para o último dia útil anterior — sexta-feira, 18/12/2026. Pagar na segunda seguinte não corrige o atraso.
Sócio administrador tem direito a 13º sobre o pró-labore?
Não. Pró-labore não é salário de vínculo CLT, mesmo quando pago todo mês como se fosse fixo.
MEI com um empregado precisa pagar 13º? Quais os encargos?
Precisa, como qualquer empregador. Sobre a remuneração do único empregado permitido — que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria —, o MEI recolhe CPP de 3% e FGTS de 8%, e informa a folha no eSocial.
Quem está afastado pelo INSS recebe o 13º de quem?
Depende do afastamento. No afastamento por incapacidade, a empresa responde pelos meses trabalhados (incluindo os primeiros 15 dias), e o período coberto pelo benefício dá direito ao abono anual pago pela Previdência. A licença-maternidade tem regra própria de pagamento e compensação.
O 13º precisa de algum evento específico no eSocial?
Sim. Um S-1200 com período de apuração anual (formato AAAA), seguido do fechamento S-1299. É daí que saem a DCTFWeb anual do 13º e os DARFs de INSS e IRRF.
O calendário aperta, mas a conta não muda
Dezembro pesa para quem tem funcionários não só pelo valor do 13º, mas pela sobreposição: segunda parcela, FGTS, folha do próprio mês, 13º de eventuais rescisões — tudo disputando o mesmo caixa em poucas semanas. Quem fecha a conta com antecedência entra em dezembro sem sobressalto; quem deixa para depois do dia 18 começa 2027 negociando atraso.
Se você quer revisar a provisão do 13º da sua empresa antes que o calendário aperte, fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981, atendo online em todo o Brasil.
Fontes: Lei nº 4.749/1965, Tribunal Superior do Trabalho e Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 (Secretaria de Inspeção do Trabalho) e Receita Federal — redução do IR a partir de 2026. Conferido em 15 de setembro de 2026. O prazo da DCTFWeb anual do 13º deve ser confirmado no calendário oficial perto de dezembro.
Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9
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Conteúdo revisado e atualizado em 15/10/2026.
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